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Procon da Serra alerta para as compras de material escolar

Para prevenir problemas nas compras do material, basta seguir orientações do Procon Serra

Em 06/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Edson Reis/Secom-PMS

No caso dos materiais escolares, é importante ressaltar que as instituições de ensino também têm regras a cumprir, seja nas exigências da lista de material ou nas formas de adquirir o uniforme. 

Com a proximidade do retorno às aulas, começam as buscas pelos materiais escolares. Como em toda relação comercial, os consumidores devem ficar atentos a questões como publicidade enganosa, produtos falsificados e garantia de troca da mercadoria.

 

No caso dos materiais escolares, é importante ressaltar que as instituições de ensino também têm regras a cumprir, seja nas exigências da lista de material ou nas formas de adquirir o uniforme. 

Caso o consumidor se sinta lesado ou mesmo desconfie de alguma irregularidade, pode entrar em contato com o Procon Serra, por meio do telefone (27) 3252-7243, ou solicitar agendamento pela internet, pelo link http://agendamento.serra.es.gov.br/

O órgão de defesa do consumidor está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, e funciona das 8 às 17 horas. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.

Para prevenir problemas nas compras de material escolar, basta seguir as orientações do Procon Serra, que está à disposição do consumidor caso ocorra algum problema:  

1 - Antes de ir às compras, avalie a possibilidade de reaproveitar itens que restaram do período letivo anterior.  Depois, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos; 

2 - Verifique a possibilidade de comprar junto com outros pais de alunos, já que alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades;

3 - Exija a nota fiscal, documento necessário em caso de reclamação ou troca de produtos;

4 - As instituições de ensino são proibidas de solicitar materiais de uso coletivo dos estudantes ou para uso da instituição, material de limpeza e higiene, itens de escritório (envelopes e grampeador, por exemplo) ou cobrar taxas para despesas com água, luz e telefone;

5 - As escolas também não podem exigir marcas de produtos, muito menos indicar lojas específicas para as compras;

6 - A instituição de ensino não pode condicionar a matrícula à compra do material no próprio local, pois isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Só pode ser exigida a compra na própria escola de materiais que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias;

7 - Atenção nas compras de materiais como lápis, borracha, lápis de cor, giz de cera, colas, tintas, entre outros. Esses objetos devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa. Devem, também, conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), certificação obrigatória para a garantia de qualidade e segurança do produto;

8 - Se for efetuar as compras pela internet, o consumidor deve estar atento à segurança e reputação do site e conferir o custo do frete, que pode encarecer a compra;

9 - Caso faça as compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato;

10 - A escola deve escolher o uniforme levando em conta a situação econômica do estudante, bem como o clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. A instituição de ensino somente poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados se possuir uma marca de uniforme devidamente registrada. (Secom/PMS)

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