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Procon de Linhares orienta sobre as compras de Natal

Procon de Linhares faz uma série de recomendações ao consumidor para compras de natal

Em 06/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Ascom/PML

De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, o comércio já está promovendo a data e o primeiro passo do consumidor é se planejar com antecedência, verificar o quanto pretende gastar e se o que deseja adquirir vai caber no orçamento.

As datas comemorativas são um dos motivos mais utilizados pelo comércio para aumentar as vendas durante o ano e, ao mesmo tempo, exigem do consumidor uma atenção maior na hora de adquirir algum produto ou contratar um serviço. As ofertas, promoções, descontos e outros artifícios merecem um olhar mais minucioso. Por esse motivo, o Procon de Linhares, faz uma série de recomendações ao consumidor, principalmente em razão do Natal que se aproxima.

De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, o comércio já está promovendo a data e o primeiro passo do consumidor é se planejar com antecedência, verificar o quanto pretende gastar e se o que deseja adquirir vai caber no orçamento.

“Neste momento, a internet pode se tornar uma boa aliada para a realização das pesquisas. A importância de definir um valor a ser gasto é uma das principais formas de evitar o endividamento”, orientou.

Segundo o diretor, é de extrema importância que o comprador faça também uma comparação entre os valores a vista e a prazo, levando em conta que os produtos expostos nas vitrines devem apresentar ambos os preços, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações.

“Caso opte pelo pagamento parcelado, é preciso lembrar que ao longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas”, alertou.

O Procon também reforça que toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato.

“Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja”, explicou Geraldo.

Compras em lojas físicas

Outro ponto importante de se manter ciente, é que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou, sendo assim, é preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.

Em caso de compras de itens na promoção, é importante que seja realizada a inspeção do mesmo, além de que o cliente deve exigir sempre a nota fiscal do produto, constando na mesma quaisquer eventualidades ou possíveis condições de troca.

Compras pela internet

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo do cancelamento da compra. O prazo para fazer o cancelamento é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto.

Isso serve também para compras por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física. É importante também conferir o endereço eletrônico da loja online e checar se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla “https” na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança.

Prazo de reclamações dos produtos com defeitos

Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.

Para bens duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis. As mesmas condições valem para itens em promoção.

Compras no cartão

Vale lembrar, que ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor limite mínimo. Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia sobre o montante de juros que vai pagar na operação.

As dicas valem tanto para as compras feitas em lojas físicas como virtuais, onde a principal atitude deve ser a exigência de emissão de nota fiscal, principal documento para qualquer tipo de reclamação junto ao próprio fornecedor, ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

A nota fiscal é a segurança que o consumidor precisa para exigir os seus direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Atendimento

Em caso de dúvidas ou denúncias, a orientação é que o consumidor entre em contato com o Procon de Linhares por meio do telefone (27) 3372 2129 ou deve se dirigir à sede, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. (Por Julimar dos Santos Rampinelli-Ascom/PML)

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