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Procon de Vitória faz alerta para pais antes da matrícula escolar

A primeira orientação é para o responsável ler atentamente as condições estabelecidas.

Em 13/11/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Procon de Vitória chama atenção das famílias para o período de matrícula e rematrícula escolar na rede particular de ensino. A primeira orientação é para o responsável ler atentamente as condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços educacionais.

A gerente do Procon de Vitória, Herica Correa Souza, afirma que, ao realizar a matrícula, os consumidores têm direitos assegurados. "Há, inclusive, condições específicas para alunos que necessitam de atenção especial, por exemplo. Mas a lei também resguarda o equilíbrio financeiro das escolas".

Condições

Por isso, o Procon de Vitória lista as principais condições a serem observadas para que o procedimento de matrícula transcorra sem problemas. O roteiro com as dicas segue as mesmas determinações estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Quem quer mudar de escola, mas tem algum passivo com outro estabelecimento, pode ser recusado?
A escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior. Caso o estudante opte por mudar de escola, aquela com quem está inadimplente não pode condicionar a liberação dos documentos de transferência à quitação dos débitos. A inadimplência não pode obstar a transferência do aluno e tampouco a matrícula em outro estabelecimento. A escola não pode impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida.

A recusa da matrícula é possível em qual situação?
A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição. Porém, se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula. Se ficar inadimplente após a matrícula, qualquer restrição só poderá acontecer quando da matrícula do ano seguinte.

As escolas podem rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa?
Esse é um tema discutível. A rigor, a escola não pode ser obrigada a contratar com pais de alunos negativados. A recusa de contrato de pessoa negativada pode ocorrer em qualquer relação de consumo e não é diferente nas escolas.

O condicionamento da matrícula à obtenção de fiador é tolerado ou configura-se como abuso?
Sem dúvida essa é uma prática abusiva. Não se pode exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula escolar.

O pagamento da rematrícula tem de ser abatido do valor da anuidade ou semestralidade?
O valor pago antecipadamente para formalização da rematrícula faz parte da anuidade ou semestralidade do ano seguinte. Cabe ao consumidor avaliar, de acordo com suas possibilidades, se convém pagar antecipadamente a anualidade ou mensalidade escolar. Nesses casos de pagamento antecipado, os descontos concedidos pelas escolas costumam ser bastante atrativos. Se optar por pagar parcelado, o pai tem direito, no mínimo, ao número de prestações do curso, seja semestral ou anual.

A escola pode desligar do seu quadro o aluno que passa à condição de inadimplente?
As escolas não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, ou impedi-lo de assistir às aulas e realizar provas ou quaisquer atividades. Também é proibida a retenção dos documentos necessários à transferência do aluno ou condicionar sua liberação à quitação dos débitos.

Qual é o tratamento concedido aos alunos com doenças crônicas ou que necessitam de cuidados especiais por ocasião da matrícula?
A escola não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. As crianças com síndromes devem ser admitidas na grade regular de ensino e, se necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno. Esse custo do acompanhamento tem que ser incluído no custo da escola.

(Foto: Leonardo Silveira)