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Procon-ES orienta sobre a relação do contratos com academias

Procon-ES orienta consumidores sobre reajustes e cancelamentos de contratos.

Em 18/07/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Procon-ES

Os serviços de academias estão sendo retomados agora, desde que sejam atendidos os protocolos de saúde pública, orienta o Procon-ES.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) tem recebido questionamentos de consumidores em relação aos direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços das academias, especialmente sobre pagamento de mensalidades, reajustes e cancelamento de contratos, já que as aulas presenciais foram interrompidas há quatro meses, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Esses serviços estão sendo retomados agora, desde que sejam atendidos os protocolos de saúde pública.

Desde o mês de março, o Procon-ES registrou 79 atendimentos referentes ao segmento. A principal demanda está relacionada à dificuldade de fazer o cancelamento do contrato, com devolução de eventuais valores pagos. Alguns consumidores também alegam que estão sendo surpreendidos com o reajuste da mensalidade e a cobrança de taxas pelas academias.

Boa-fé

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que o artigo 51, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, torna nula as cláusulas contratuais que ofendam a boa-fé, que deve estar presente também nas relações contratuais.

“A mudança unilateral de contrato de prestação de serviço, antes do seu vencimento, sem o consentimento do consumidor, caracteriza descumprimento contratual. O prestador de serviço não pode impor barreiras para dificultar o cancelamento do contrato, nem onerar a mensalidade com a cobrança de taxas não previstas. Os reajustes de mensalidade só podem ser realizados no aniversário do contrato”, disse Athayde.

Exige diálogo

Ele ponderou também que esse é um momento delicado e que exige muito diálogo e negociação entre as partes, tendo em vista as diferenças e particularidades nas atividades praticadas pelos alunos.

“Se o serviço puder, mesmo diante das restrições impostas, ser prestado em sua totalidade, não haverá qualquer restrição à cobrança da mensalidade. No entanto, há casos em que o aluno ainda não se sente seguro para retomar às atividades físicas nesse momento. Sendo assim, é possível também que se faça um acordo alternativo, viabilizando uma melhor harmonia entre as partes como, por exemplo, que os valores pagos e não utilizados sejam atribuídos ao aluno como crédito a ser usufruído posteriormente", afirmou o diretor-presidente do Procon-ES.

 “É importante deixar claro que, caso queira, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento da matrícula e a devolução de eventuais valores pagos, sem cobrança de multa”, pontuou Athayde.

Dúvidas e Reclamações

Os consumidores que tiverem alguma dificuldade em negociar diretamente com a academia poderão registrar a reclamação por meio do App Procon-ES (Android) ou do Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br (iPhone). Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 151 ou (27) 3332-4603, (27) 3332-2011 e (27) 3381-6236. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-ES)