CIDADE

Procon Vitória alerta sobre proibição de bebida para menores

Fiscais vão alertar comerciantes sobre proibição da bebidas alcoólicas para menores.

Em 07/02/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Elizabeth Nader/PMV

A equipe de fiscalização do Procon Vitória realiza, nesta sexta-feira (7) e neste sábado (8), a operação “Gin Tônica”, na região da Praia do Canto, para coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores, conduta proibida tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 81, II) como pela Lei das Contravenções Penais (art. 63, I).

O Procon Vitória vai percorrer bares, restaurantes, supermercados, postos de combustíveis e afins que comercializam esse tipo de produto, numa grande ação de mobilização de alerta.

A gerente do órgão, Herica Correa Souza, explica que a operação visa proteger crianças, jovens e adolescentes do comércio ilegal, como forma de conscientização da sociedade, para que sejam feitas denúncias, dos pais, para que estabeleçam limites e não forneçam bebidas aos filhos, e também dos donos de estabelecimentos.

"Temos a informação de que é raro ver o dono ou funcionários de algum estabelecimento pedindo a Carteira de Identidade de um jovem que compra bebida. Então, se falhar a conscientização, estaremos lá para lembrar as ações de repressão", reforça Herica Correa Souza.

Frentes de trabalho

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, disse que, até o Carnaval, as equipes do Procon Vitória vão atuar em duas frentes: educação e fiscalização. "Precisamos conscientizar a sociedade sobre a proibição da venda de bebidas a crianças e adolescentes e a importância disso. E estamos colocando nossa equipe de fiscalização nas ruas para coibir infrações", frisou o secretário.

Dever

Durante a operação “Gin Tônica”, os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são comercializas bebidas alcoólicas serão orientados no sentido de que têm o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como os alucinógenos em geral) por crianças e adolescentes nas suas dependências (artigos 70 e 81, inciso II, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

“O estabelecimento deve, inclusive, acionar a Polícia Militar sempre que constatados a venda, o fornecimento ou a entrega, ainda que de forma gratuita ou por terceiros, de tais produtos a menores de 18 anos de idade, o que, em tese, caracteriza o crime tipificado pelo artigo 243 da Lei 8.069/1990", diz a gerente do Procon Vitória.

Responsabilidade

A equipe de fiscalização vai alertar os comerciantes da Praia do Canto que, sendo constatado o consumo de bebidas alcoólicas por crianças ou adolescentes nas dependências de seus estabelecimentos, poderão ser eles próprios responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido, não sendo aceita a usual "desculpa" de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior "entrega" à criança ou ao adolescente.

"Daí o dever legal de impedir a venda ou o repasse por terceiros da bebida a crianças e adolescentes", finaliza a gerente do Procon Vitória. (Com informações da Prefeitura de vitória)