CIDADE

Procon Vitória orienta sobre mensalidades escolares

Uma das orientações é que continuem pagando as mensalidades normalmente.

Em 26/03/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Imagem divulgaçãoPMV

Apesar da suspensão de atividades educacionais em escolas, faculdades e cursos livres por conta da pandemia do coronavírus, o Procon Vitória orienta aos pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino que continuem pagando a mensalidade normalmente.

O entendimento atual dos órgãos de defesa do consumidor de todo o País é que, a princípio, as escolas estão fazendo uma antecipação das férias de julho para esse período sem aulas.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que o momento é de ter calma.

"As famílias precisam aguardar. A informação é que toda aula será compensada ou fornecida por meio de uma nova proposta didática. Algumas instituições de ensino já estão até adotando a modalidade EaD. Por isso, nesse momento, não falamos em devolução das mensalidades", diz.

Herica ressaltou que tem sido recorrente a demanda de pais questionando sobre seguir ou não com o pagamento das instituições de ensino durante a paralisação das aulas.

"Não há supressão do serviço, mas, sim, a mudança na metodologia adotada, de modo que essa suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato", disse ela.

Compensação

Diferente de serviços como viagens, hotéis e eventos, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável), de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida ou a oferta de aulas on-line para evitar o contato físico.

O Procon Vitória informa ainda que há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês corresponde, na verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.

"Em anos normais, é feito o pagamento de mensalidades em janeiro, julho e dezembro, por exemplo. A mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. Além disso, haverá compensação futura das aulas que foram suprimidas", ressaltou.

Impacto

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, reforça que, apesar da pandemia do coronavírus, os consumidores devem buscar orientações junto ao órgão por meio dos canais virtuais (Fala Vitória 156 e o APP ProconVitória).

"O Procon Vitória está atento a todas as demandas, seguindo as orientações nacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério do Turismo, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, como forma de contribuir para a garantia dos direitos dos consumidores e para o controle da doença".

Energia não pode ser cortada mesmo com conta atrasada

O Procon Vitória alerta os consumidores sobre a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a proibição da suspensão do fornecimento de energia para as famílias, mesmo para as que estão ou ficarem inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Aneel, está proibido o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado. A decisão da agência reguladora visa assegurar a preservação do fornecimento às pessoas mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, avisa que a medida, que vale para todo o Brasil, contempla todas as residências. Ela destaca que a ausência de corte por atraso não significa que o consumidor está desobrigado do pagamento de suas faturas.

"A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico", argumentou a gerente do Procon Vitória.

"O Procon Vitória está atuando desde o primeiro momento e, assim, continuará para que tais princípios possam se fazer presentes nas relações de consumo. Estamos de plantão para intervir se houver abusos por parte dos fornecedores”, ressaltou o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo.

Conta de luz

A partir de agora, deixa de ser obrigatória a entrega da conta de luz na casa do consumidor. A distribuidora deverá enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos, ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. A companhia elétrica está ainda desobrigada a oferecer atendimento presencial aos consumidores. (Com informações da Prefeitura de Vitória)