TEMAS GERAIS

Produtores devem ser ressarcidos em caso de prejuízos com picos de energia.

Companhia de energia elétrica deve indenizar produtores rurais por danos.

Em 09/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Produtores rurais que sofrem com quedas de energia elétrica podem perder equipamentos ou parte da produção devido aos picos de energia. Mas é possível requerer o ressarcimento dos danos à companhia responsável da região. Muitos não sabem, porém é um direito do consumidor ter o reembolso do prejuízo que aconteceu na propriedade rural. No caso da EDP Escelsa, no momento da oscilação de transmissão elétrica, é necessário que a ocorrência seja relatada com data/hora na Ouvidoria da empresa, pelo telefone: 0800 721 0707.

Após o registro da ocorrência, o produtor deve ir a uma Agência de Atendimento Presencial da distribuidora com os seguintes dados: a data/hora do caso, protocolo de atendimento da Ouvidoria, a última conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e fotos que apresentem marcas ou indícios do dano causado para a abertura de um Pedido de Indenização (PID).

O consumidor tem até 90 dias cor- ridos, a contar da possível ocorrência do dano elétrico, para se manifestar junto à EDP Escelsa. As agências de atendimento presencial podem ser encontradas no próprio site da EDP: www.edp.com.br, com o endereço e o telefone da região.

De acordo com o representante da Faes no Conselho de Consumidores da Escelsa, Emerson Soares Júnior, toda anotação correta é fundamental para a apresentação do problema a concessionária. “A qualidade das informações é de suma importância. Informação incorreta ou a falta de ocorrência no sistema interno da empresa podem resultar na anulação do ressarcimento”, comentou.

Ainda segundo ele, o tempo médio para conseguir o ressarcimento é variável de acordo com a precisão das informações relatadas e o tempo de análise da concessionária. Seguinte à abertura do PID, o produtor rural pode acompanhar o andamento pelo número do protocolo recebido no ato do registro do processo. Caso a demora seja excessiva, o consumidor pode acionar o Conselho de Consumidores da Escelsa, que tem os contatos disponibilizados também no site da concessionária.

A análise realizada é para a verificação da responsabilidade da concessionária sobre o equipamento queimado. Para basear os laudos a distribuidora pode solicitar uma verificação dos equipamentos com danos reclamados em até dez dias corridos após a ocorrência realizada no sistema. A EDP tem até 15 dias corridos para informar o consumidor sobre o resultado da análise.

O prazo pode ser suspenso a partir do momento que houver alguma pendência de responsabilidade do consumidor que atrapalhe a conclusão da análise. Na hipótese do pico de energia acontecer quando o produtor não estiver na propriedade, ele ainda pode procurar pela Escelsa. Caso tenha alguma pessoa no local, ela pode fazer as anotações e observações do evento e informar ao produtor para que o mesmo tome as devidas providências.

Fonte: Iá! Comunicação