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Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2015 está liberado.

A Declaração referente a 2014 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2015.

Em 02/03/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2015, acaba de ser disponibilizado para download no site da Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2014 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2015. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está pode ser baixado.

As declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app, no entanto, tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que receberam rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, não podem usar o m-IRPF.

A partir deste ano, o contribuinte também poderá optar pela declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem.

Essa opção também tem restrições de acordo com o tipo de movimentação que o contribiunte realizou em 2014. Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica.

Regras

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.

Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.

A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.

Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:

Fonte: Receita Federal