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Proibido capturar e comercializar Caranguejo Uçá até dia 31/12

Nesse período é proibida a captura e comercialização, bem como manter em cativeiro.

Em 01/10/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Começa nesta quinta (01/10) e termina dia 30 de novembro o período de defeso do Caranguejo Uçá (Ucides cordatus) para machos, para as fêmeas o período acaba dia 31 de dezembro. O defeso é um período em que os caranguejos entram para a toca com o intuito de realizar a “muda”, ou seja, a mudança do exoesqueleto. O crustáceo para de se alimentar, rompe a carapaça e fica na toca para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça.
 
Nesse período é proibida a captura e comercialização, bem como manter em cativeiro, transportar e industrializar o Caranguejo Uçá, em todo o território capixaba. A proibição é amparada pela Portaria IBAMA n° 52/2003 e as denúncias podem ser feitas para a Fiscalização ou para a Polícia Ambiental.
 
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza rotineiramente ações de educação ambiental e fiscalização nos manguezais localizados nas Unidades de Conservação (UC) que gerencia, como a Área de Proteção Ambiental  (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’ostra.
 
Serviço:
 
Período: 01 de outubro até 30 de novembro
 
Restrição: proibido capturar machos e fêmeas
 
Período: 01 de outubro até 31 de dezembro
Restrição: proibido capturar fêmeas
 
Fiscalização do Iema
Telefone: (27) 3636-2597 
 
Polícia Ambiental 
Telefone: (27) 3636-0173
 
Fonte:Secom ES