NEGÓCIOS

Projeto de lei obrigará governo a quitar dívidas com MPEs

PL está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Em 15/07/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Avança no Senado projeto de Lei (137/2019) que pode garantir aos micros e pequenos empresários o pagamento de serviços prestados aos órgãos do poder público da União, estados, municípios e do Distrito Federal, por meio de cédulas de crédito micro empresarial. Esse documento será semelhante à Cédula de Crédito Bancário usada, atualmente, em transações econômicas entre pessoas jurídicas ou físicas por instituições financeiras.

De acordo com a Lei 10.931/2004, a “Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade”. Ou seja, a cédula de crédito é emitida por um devedor como garantia de pagamento de dívida ao credor.

A ideia do projeto de lei que tramita no Senado é criar cédulas de crédito micro empresarial para que os governos usem como garantia de pagamento aos micros e pequenos empresários.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (REDE-PR), explica que há no país pequenos empresários que prestam serviços aos governos sem garantias financeiras de recebimento dos valores previstos em contrato, mesmo quando eles já foram empenhados e liquidados, ou seja, com verbas previstas e ordem de pagamento executada. Segundo ele, essas relações econômicas, eventualmente, são as principais fontes de arrecadação das firmas.

“Na verdade, nós temos um problema, que ocorre frequentemente no Brasil, que o micro e pequeno empresário faz um serviço para o poder público e acaba não recebendo pelo serviço prestado. E, isso, acaba, no final das contas, inviabilizando o próprio o negócio do empresário”, explica Arns.

As cédulas de crédito micro empresarial, inicialmente, são previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). No entanto, desde a data de sanção do estatuto, há 13 anos, esse mecanismo aguarda por regulamentação.

Isso tem tornado frágeis as relações entre micros e pequenas empresas e governos, uma vez que os pagamentos dos serviços prestados são, atualmente, realizados de acordo com a conveniência do poder público.

Se o governo federal alegar falta de recursos, por exemplo, pode, por meio de decreto, deixar de pagar os credores e, assim, os empresários ficam desprotegidos, sem garantias de recebimento da dívida.

O especialista em empreendedorismo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcus Quintella, é a favor da criação das cédulas de crédito micro empresariais. Ele explica que as micros e pequenas empresas, em determinadas oportunidades, preferem deixar de trabalhar para governos estaduais, municipais e federal por falta de garantia do recebimento do trabalho prestado.

“Se sair (o projeto de lei) seria muito interessante para a pequena e média empresa. Uma das razões que não trabalham para o governo, ou quando trabalham, é não receber. Ou ter a possibilidade de receber com um tempo acima do normal”, pontuou.

Dívida bilionária 

Em 2018, o então presidente Michel Temer cancelou, por meio de decreto, os pagamentos de dívidas do governo federal que deveriam ter sido quitados no ano anterior, o chamado restos a pagar. De acordo com o Tesouro Nacional, ao final de 2017, a dívida do governo federal, com prestadores de serviços, foi superior a R$ 128 bilhões.

Na época, o governo justificou o cancelamento dos pagamentos alegando que as regras usadas para a quitação das dívidas não eram claras e, com isso, geravam descontroles nas contas e dificuldades de administração do saldo devedor.

Para tentar dar mais segurança aos empreendedores, o PL prevê, entre outras medidas, que o poder público emita de forma obrigatória as cédulas de créditos para as micros e pequenas empresas prestadoras de serviços, com contratos empenhados, liquidados e não pagos, após 30 dias da data de liquidação da dívida.

Se passados 15 dias, após a emissão da cédula e, mesmo assim, a dívida persistir, o micro e pequeno empresário poderá negociar o documento em instituições financeiras. A medida pode, inclusive, “modificar, em termos de taxa de mortalidade, e pode até aumentar a taxa de sobrevivência das micro e pequenas empresas”.

“Principalmente aquelas que fornecem para os três níveis de governo. Elas podem fornecer por mais tempo, mesmo que o governo não pague dentro do prazo, elas têm essa garantia de negociar o título”, afirmou Marcus Quintella, da FGV.

O projeto de lei que cria as cédulas de crédito micro empresarial está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto está sob relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).