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Prorrogada emissão de GTA em escritórios do Idaf.

A partir do dia 1º de abril a emissão do documento será unicamente online.

Em 29/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Para melhor atender e facilitar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) prorrogou o prazo de emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) até o dia 31 de março. A e-GTA emitida diretamente pelos produtores autoriza o trânsito de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados a transações de abate, reprodução e engorda, exclusivamente dentro do Espírito Santo. Para o trânsito interestadual, a e-GTA deverá ser emitida diretamente nos escritórios do Idaf.

Até a nova data, a e-GTA pode ser emitida pela internet e pelos escritórios do Idaf espalhados nos municípios. Já a partir do dia 1º de abril, o documento será emitido pelos produtores rurais exclusivamente pela internet. A e-GTA que teve início em setembro de 2015, já emitiu 8.131 guias, envolvendo 161.428 animais e 1.407 produtores que emitiram diretamente o documento.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, a mudança veio para simplificar a vida do agricultor no campo. “A intenção é facilitar a vida do produtor e desburocratizar os procedimentos, pois assim, tanto o produtor quanto os responsáveis dos escritórios poderão disponibilizar de mais tempo para resolver outras demandas administrativas”, conta.

MUDANÇAS

Após atentar-se ao curto prazo de validade do documento, quando emitido às vésperas do final de semana, a Faes solicitou adequação do prazo. O Idaf compreendeu a demanda e a validade será estendida nos dias anteriores em que não houver funcionamento nos escritórios, como feriados e finais de semana, por exemplo. Nas demais situações, o prazo permanece sendo de dois dias.

Para o presidente da Faes, Júlio Rocha, a mudança é vital, oportuna e de bom senso. “Quando se procurava o Banestes para pagar a taxa, e que o movimento no banco era muito intenso, a opção da Casa Lotérica não existia, porque tinha que ser aguardado o prazo de compensação do pagamento, fazendo com que se perdesse o prazo da GTA. O Idaf compreendeu a dificuldade e atendeu aos produtores”, explica.

Como emitir a e-GTA pela internet?

A emissão da e-GTA deve ser feita pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu “Produtor Online”. Caso o usuário ainda não tenha login e senha do Siapec, deverá solicitar pessoalmente em qualquer escritório do Idaf, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de posse da propriedade.

O sistema de geração do Documento Único de Arrecadação (DUA), da Secretaria de Estado da Fazenda, está vinculado ao Siapec. Com isso, o DUA pode ser emitido e pago durante o processo de emissão da e-GTA.

O produtor também tem a opção de pagar o DUA com um valor pré-determinado, que pode ser usado como crédito para posterior pagamento das taxas de emissão de e-GTA. Com isso, não é necessário emitir novo DUA sempre que for solicitar a e-GTA, conferindo ainda mais liberdade ao produtor e agilidade no processo.

Para que a guia seja emitida, não deve haver pendências sanitárias em nome da propriedade.

No caso dos produtores sem acesso à Internet, a orientação é que procurem os órgãos de apoio, como os Sindicatos Rurais e as secretarias municipais de Agricultura, para realizar o procedimento.

Fonte: FAES/SENAR