CIDADE

Quatro unidades de saúde abertas neste sábado (21), em Serra

São as US de Cidade Continental, Serra-Sede, Barro Branco e Novo Horizonte.

Em 21/03/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Everton Nunes/Secom-PMS

Neste sábado (21), estarão abertas as unidades de saúde de Cidade Continental, Serra-Sede, Barro Branco e Novo Horizonte, ambas em Serra, que funcionarão das 07 às 17 horas.  

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Em razão da situação de emergência em saúde pública, serão mantidos apenas os serviços essenciais. Entre eles: pré-natal, programas de Hanseníase e Tuberculose, atendimento de puericultura para crianças de 0 a menores de 2 anos e o atendimento a síndromes gripais.  

A orientação é que, se possível, as pessoas permaneçam em casa.  

O projeto Sábado Saúde da Secretaria de Saúde (Sesa) de Serra visa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde oferecendo atendimento aos sábados.

MAIS NOTÍCIAS DE SERRA

Prefeitura de Serra dá mais prazo para licenciamento ambiental

Foi publicada nessa quinta-feira (19), a portaria n. 15 da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) de Serra, que suspende a contagem dos prazos das licenças ambientais vigentes no município e dos prazos de recursos para o processo de licenciamento ambiental para os empreendedores.

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De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Serra, Áurea Almeida, o objeto da suspensão é para dar mais tranquilidade ao empreendedor que já está licenciado e instalado no município e precisa se dedicar à produção e movimentação da nossa economia durante esse período.

“A contagem dos prazos agora está suspensa, até que se normalize essa questão da saúde”, disse. 

A contagem dos prazos suspensos será retomada somente a partir do primeiro dia útil subsequente à revogação da Portaria.

Durante a vigência do Decreto Municipal Nº 5.884/2020, estarão suspensos os seguintes prazos:

- Cumprimento de Notificação para regularização da atividade mediante a apresentação do requerimento de licenciamento ambiental.

- Pedido de renovação de licença ambiental, em observância ao prazo antecedente aos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento.

- Interposição de defesa/impugnação administrativa contra auto de infração ambiental e ou recurso face a decisão da Junta de Avaliação de Recursos de Infração Ambiental/JAR.

- Para protocolo do pedido de Licença Municipal de Regularização para as atividades que, embora não tenham pugnado pela renovação da licença antes dos 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento, estejam com sua respectiva licença válida quando publicada esta portaria.

- Protocolo de cumprimento das condicionantes fixadas em licença ambiental.

- Para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada/PRAD.

- Não se aplicam as disposições desse artigo aos Autos de Embargo/Interdição. (Com informações da Prefeitura de Serra)