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Receita reforça proibição de bebida e cigarros na bagagem de crianças.

A nova cota de US$ 150 passará a vigorar em 1º de julho de 2016.

Em 16/12/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Crianças ou adolescentes que estejam viajando ficam a partir desta terça-feira (15) expressamente proibidos de levar na bagagem produtos que possam causar dependência física ou química, como bebidas alcóolicas e cigarros. A determinação está presente em uma nova instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União e que traz alterações em instruções normativas anteriores relativas a bens de viajantes, despacho simplificado e Repetro.

A Receita destaca que a vedação está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com Lei 13.106/2015, que criminalizou a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica à criança ou adolescente. Agora, com a nova instrução normativa, os servidores das equipes de bagagem têm um instrumento claro para impedir o porte de tais produtos por menores de idade.

Outra modificação foi que a redução do limite de isenção para bens trazidos por viajante por via terrestre, fluvial e lacustre, de US$ 300 para US$ 150, vai começar a valer a partir de 1º de julho de 2016.

Os valores acima de US$ 150 serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. As mudanças não afetam quem viaja por meio aéreo, que continua a ter limite de US$ 500 para compras sem pagamento de impostos.

Em julho de 2014, o Ministério da Fazenda tinha editado uma portaria com redução da cota individual de US$ 300 para US$ 150. A justificativa foi a construção futura de lojas free shop nas fronteiras, onde os viajantes poderão comprar até US$ 300, totalizando US$ 450 (US$ 150 no país visitado e US$ 300 nos free shops). O atraso na conclusão dessas lojas, no entanto, levou o governo a adiar o início dos novos limites.

Outras mudanças

A IN também alterou normas sobre o despacho simplificado na importação e exportação e sobre a habilitação e a aplicação do Repetro, o regime aduaneiro especial para pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita FederalAgência Brasil