TEMAS GERAIS

Redução da alíquota do INSS para patrões e empregados domésticos.

A mudança foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Em 13/11/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos será única e reduzida para 6%. A contribuição patronal era 12% e a do empregado doméstico, variava de 8% a 11%. A mudança foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Outra novidade do texto é o fim da possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. Desde 2006 isso era possível e o argumento para cortar o beneficio foi o de que a dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Para sair do papel, a proposta  precisa da sanção da presidenta Dilma Rousseff. Na avaliação do Instituto Doméstica Legal, que em 2005, reuniu mais de 65 mil assinaturas no abaixo-assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS” a sanção do projeto, representa a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro, além de estimular a formalização de pelo menos 1,5 milhão de empregados domésticos, dos mais de 4,3 milhões informais.

Na semana que vem a Câmara deve continuar discutindo pautas sobre direito dos trabalhadores domésticos. Os deputados devem definir quando será analisado um parecer que amplia as garantias e regulamenta pontos da lei que trata da categoria. Ainda estão parados, esperando definição do Congresso, benefícios como seguro-desemprego, FGTS, salário-família, adicional noturno e auxílio-creche.

Por Agência Brasil