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Reforma trabalhista diminui quantidade de processos ajuizados
Conciliação entre empresas e funcionários é saída para evitar processo judicial.
Em 04/09/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Desde que entrou em vigor, em novembro do ano passado, a reforma trabalhista trouxe diversas mudanças na relação entre empregadores e empregados. Uma destas alterações é o novo acordo extrajudicial entre empresas e funcionários que permite mais agilidade e menos desgaste e lentidão durante o processo, além de promover com mais facilidade a conciliação entre as partes. O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, ressalta que a medida beneficia ambas as partes.
- O acordo extrajudicial não beneficia só o empregado que tem a garantia dos seus direitos, mas também o empregador que através do acordo evita o transtorno de um processo judicial demorado e tem a garantia de um resultado mais justo para a empresa – considera o advogado.
Para aderir a mudança, o empresário deve realizar um acordo com o empregado e, a partir disso, tudo o que for pactuado deve estar assinado entre as partes. O funcionário e o empregador devem contar com a representação de um advogado próprio, que não pode ser o mesmo para ambos, nem do mesmo escritório de advocacia.
Este procedimento serve para evitar fraudes durante o processo. Entretanto, as mudanças no processo não anulam os prazos estabelecidos pela lei trabalhista, por exemplo, o prazo de 10 dias para o pagamento de valores de rescisão e as multas atribuídas ao atraso desse débito.
- Mesmo que o processo esteja em acordo entre empresário e funcionário, estes prazos precisam ser cumpridos – ressalta, Ferracini.
Caso o juiz acredite ser necessário antes da homologação do processo, o empregado pode ser chamado para uma audiência para confirmar o acordo com o empregador. O magistrado também pode autorizar o andamento do acordo sem a audiência e até mesmo recusar esta autorização caso julgue o acordo proposto fora do estabelecido pela lei.