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Senacon multa Itapemirim Transportes Aéreos em R$ 3 mi

Empresa foi multada em R$3 milhões devido à falha na prestação de serviço a seus clientes.

Em 04/05/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Divulgação Itapemirim

A empresa já tinha sido condenada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões em multas devido à falha na prestação de serviço a seus clientes. Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal e alegando reestruturação interna.

Os valores decorrentes da multa aplicada pela Senacon terão como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A secretaria informa que esse fundo é direcionado a “projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores”.

A empresa já tinha sido condenada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a empresa recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária.

Em nota, a Senacon informa que, para definir o valor da multa, considerou a “gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta”. O despacho informa que a Itapemirim tem 30 dias para efetuar o pagamento. A empresa ainda pode recorrer da multa.

Segundo o Ministério da Justiça a Itapemirim cancelou, na época, “514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas”. Na avaliação da Senacon, a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.

“A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, complementou a secretaria.

Ainda segundo a secretaria:

“Desde a suspensão das operações, a Itapemirim também deixou de responder às reclamações apresentadas no Consumidor.gov.br. Por esse motivo, foi excluída da plataforma”.

Antes da exclusão do sistema, 5.033 reclamações haviam sido registradas neste ano. Em 2021, foram 1.624. Com a desativação, a empresa continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível, informou a secretaria.

Por meio de nota, a Itapemirim disse que sempre respeita decisões de órgãos oficiais, porém exercerá o direito à ampla defesa para contrapor à medida adotada. (Por Pedro Peduzzi/Agência Brasil)

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