CIDADE

Serra adota medidas mais severas para conter o covid-19

Prefeitura de Serra publicou hoje (26) decreto 1.149/2021 com medidas para frear a doença.

Em 26/03/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

 Foto: Jansen Lube/Acervo-PMS

A prefeitura de Serra, diante do agravamento no número de internados e de mortes por coronavírus, publicou nesta sexta-feira (26), novo decreto (n.º 1.149/2021) com medidas para evitar aglomerações e frear a proliferação da doença.

A partir de hoje (26), nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.

Os parques municipais e o horto da cidade estão fechados. Nas praças e vias públicas, ficam proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente do produto comercializado.

Comércio

Em lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias está também proibido o consumo no local. A venda de produtos deve ser realizada no formato delivery ou com retirada programada.

Os restaurantes autorizados a funcionar somente por meio de entregas (delivery), deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.

A equipe de fiscalização da Prefeitura de Serra está 24 horas nas ruas. Ela é composta por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Feiras Livres

As feiras livres de Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Principais determinações:

- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;
- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
- Não dispor mesas e cadeiras para o público;
- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;
- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;
- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;
- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;
- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;
- Usar máscaras;
- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequencia;
- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração. 

"Apenas os serviços essenciais em Serra"

A Secretaria de Serviços de Serra (Sese) informa que na próxima semana apenas os serviços essenciais e prioritários serão realizados. A medida foi adotada após a publicação de novo Decreto Estadual, que determina a interrupção de todo o transporte coletivo entre 28 de março e 04 de abril.

Segundo a Sese, a ausência do transporte coletivo limita a atuação das empresas contratadas e dificulta o estabelecimento de um Cronograma de Serviços, em face da redução do número de colaboradores.

Ainda nesta sexta-feira (26), a Secretaria irá divulgar os serviços de limpeza e manutenção do município que serão realizados integralmente ou parcialmente (plantão), na próxima semana. 

Protejam-se! Preservar vidas é a prioridade do momento!  (As informações são da Secom/PMS)

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