POLICIA

STJ nega liberdade a empreiteiros investigados na Lava Jato.

Agentes da Polícia Federal em frente ao prédio da Camargo Correa.

Em 03/03/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Relator dos casos relativos à Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador convocado Newton Trisotto rejeitou três pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados de Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler - ambos executivos da construtora Camargo Corrêa - e Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix Engenharia.

Os três são alvos da investigação e estão presos desde novembro do ano passado.

Quando ingressaram com os pedidos de habeas corpus os advogados dos executivos da Camargo Corrêa alegaram que eles já estavam presos havia mais de 80 dias com base em provas e documentos reunidos durante a fase de investigação "que foram e continuam sendo cerceados da defesa".

Eles entraram com pedido liminar pedindo o sobrestamento do processo e a soltura dos réus. No mérito, pediram a anulação do processo desde o início para que fossem juntadas aos autos todas as provas produzidas durante a investigação.

Os defensores de Gerson Almada também afirmaram que o executivo deixou a vice-presidência da Engevix em outubro de 2014, pouco mais de um mês antes da deflagração da sétima fase da Operação Lava Jato, na qual ele foi preso. Com isso, tentaram afastar o argumento de que sua liberdade ofereceria risco à sociedade. Os advogados argumentaram ainda que ele "é primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa, é casado e possui filhos, dois ainda crianças".

Nas decisões datadas de 26 de fevereiro e publicadas na segunda feira, 2, no Diário de Justiça Eletrônico, o desembargador Newton Trisotto argumentou que "não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade no ato impugnado, de modo a justificar a admissão do habeas corpus". O magistrado argumentou que as prisões foram suficientemente fundamentadas e, para fundamentar sua decisão, citou o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da investigação da Lava Jato em Curitiba. Moro assinala que "não há falar em cerceamento de defesa e não se está ocultando qualquer prova".

"O afastamento do réu do cargo diretivo da Engevix, permanecendo ele na condição de membro do conselho de administração da empresa e integrante do quadro societário, por si só, não elide a necessidade da medida constritiva de liberdade para a garantia da ordem pública", afirmou Trisotto no segundo pedido de habeas corpus negado pelo magistrado a Gerson Almada.

Dalton Avancini, João Auler e Gerson de Mello são acusados de formação de cartel em contratos firmados junto à Petrobrás e são réus em ações penais por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Estado tentou entrar em contato com os advogados dos empresários mas até o momento não obteve resposta.

Fonte: STJ/Exame