ECONOMIA NACIONAL

Trabalhador temporário terá direito determinado por CLT, diz ministro.

O contrato de trabalho deve ser registrado na carteira do trabalhador temporário.

Em 22/12/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que, com a minirreforma trabalhista, os direitos dos trabalhadores temporários serão os mesmos determinados pela CLT. Ele disse que as propostas deixam claro que o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira do trabalhador temporário.

Já no trabalho por tempo parcial, o governo propôs ampliação de contratação para até 26 horas semanais, com acréscimo de 6 horas extras. Também é possível ampliar a contratação para 20 horas semanais, sem horas extras. "Há espaço para geração de cinco milhões de empregos em tempo parcial", anunciou.

Ascom/Ministério do Trabalho