ECONOMIA NACIONAL

Tributos sobre cerveja e refrigerante sobirão 10% em maio.

O Diário Oficial da União publicou hoje (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.

Em 30/04/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A partir do próximo mês, os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou hoje (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.

De acordo com a Receita Federal, o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

Até agora, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.

Com o novo modelo as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.

O decreto publicado hoje estabeleceu o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas.

De acordo com a Receita Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.

Fonte: Receita Federal