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Vale pede suspensão de exigências da Justiça em relação ao pó preto.

Juiz deu prazo de 60 dias para empresa controlar a poluição.

Em 04/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A empresa Vale apresentou um recurso à Justiça Federal pedindo que as condicionantes impostas pelo juiz Vigdor Teitel, para que os píeres do Complexo de Tubarão voltassem a operar, sejam suspensas. A determinação é de que a empresa, em 60 dias, adote medidas de controle da poluição.

No recurso a Vale alega que, “além de injustificadas”, as exigências do magistrado vão impor à mineradora “providências complicadas e onerosas”. E destaca: “Não pode essa liminar impor uma obrigação de fazer, como a de uma sentença condenatória, ainda mais irreversível, sem caminho de volta”, diz o texto do recurso.

Impedimento
O recurso foi assinado pelo advogado Sérgio Bermudes, que lidera uma banca de 91 advogados e sete colaboradores. O processo está agora nas mãos do da desembargadora Simone Schreiber, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

O desembargador que estava com o caso, André Fontes, na segunda-feira (1), declarou-se suspeito, com base no artigo 252 do Código de Processo Penal, para julgar o caso. Trata-se de impedimento por ele, algum parente ou cônjuge ter atuado de alguma forma ou ter interesse no processo.

Fontes estava de férias quando o juiz Teitel suspendeu a interdição – determinada pela Primeira Vara Federal Criminal de Vitória – dos píeres de carvão e o de minério do Complexo em Tubarão.

Em paralelo determinou que a empresa terá que adotar um conjunto de medidas de controle da poluição – mais conhecida como pó preto –, num prazo de 60 dias. O descumprimento delas implicará em multa diária de 2/30 do faturamento mensal da Vale, além do retorno à interdição. São essas exigências que a mineradora questiona.

O recurso aponta ainda que a exigência de elaborar relatórios não poderão ser feitas. Além disso, menciona que a paralisação das atividades gerou prejuízos diários para a empresa de R$ 35 milhões.

Acrescenta também que a mineradora, nos últimos 10 anos, fez investimentos de R$ 800 milhões em aperfeiçoamento ambiental dos equipamentos do Porto de Tubarão. “Todas as medidas destinadas ao cumprimento das condicionantes impostas pelas licenças ambientais por ela validamente obtidas”, diz em seu recurso.

“Licença ambiental não é para poluir”, diz advogado
Para o advogado da Juntos SOS ES Ambiental – organização que reúne outras 9 associações ambientais –, Luís Fernando Nogueira Moreira, o recurso da Vale demonstra que a empresa pretende continuar poluindo sem nenhum tipo de restrição.

“A licença ambiental para a atividade não é ilimitada. Ela foi concedida, mas não é dada a permissão para causar danos ambientais e à saúde humana”, pondera o advogado.
Ele avalia que a empresa adota uma visão distorcida do que é a licença ambiental e que seus argumentos não se sustentam.

Luís alega ainda que, ao contrário do que a empresa afirma, o juiz que impôs as medidas de controle ambiental não está adotando novos limites. “Não há ilegalidade em mudar a decisão do outro juiz. E ele permitiu a empresa retomar as atividades que estavam paralisadas, mas com limites já exigidos”.

Fonte: G1-ES