ECONOMIA NACIONAL

Veja o que mudaria com aprovação da nova Lei da Terceirização.

A proposta tem rejeições e ainda passará por nova votação na Câmara, onde serão analisadas as emendas.

Em 12/04/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O projeto que regulamenta as terceirizações no Brasil, aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados na quarta-feira (8), aumenta a responsabilidade da empresa contratante quanto à saúde do trabalhador, mas diminui a chance de que ela possa ser processada na Justiça trabalhista.

Chamada de PL 4330/2004 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841), a proposta ainda passará por nova votação na Câmara, quando serão analisadas algumas emendas (o que deve ocorrer na semana que vem). Além disso, precisa passar pelo Senado e sancionada pela presidente.

A principal mudança é que o projeto autoriza a terceirização das atividades principais da empresa – não apenas das atividades secundárias. Hoje, um restaurante, por exemplo, pode ter um segurança terceirizado, mas não garçons e cozinheiros. Se aprovado como está, essas funções também poderão ser exercidas por pessoas ligadas a outra empresa.

Além disso, hoje a terceirizada é responsável por garantir as condições de segurança e saúde de seus funcionários. Com a mudança, isso ficará a cargo da contratante. “Se for uma atividade que envolva risco e precise de treinamento específico, quem deverá fazer isso é tomador do serviço, e não mais a terceirizada”, afirma a advogada Lucia Barros, especializada nas áreas cível e trabalhista do escritório Fialdini Advogados, de São Paulo.

Ao mesmo tempo, a contratante terá menor risco de ser processada por questões trabalhistas. Hoje, o empregado pode acionar tanto a terceirizada quanto a tomadora de serviço. “Caso o texto atual seja aprovado, a contratante passará a ter responsabilidade subsidiária. Isso significa que o funcionário só poderá acionar a tomadora após esgotar todas as possibilidades de cobrança da terceirizada”, diz o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

No entanto, esta mudança está vinculada à responsabilidade que a tomadora tem de fiscalizar o pagamento das obrigações por parte da prestadora. Caso ela não faça isso, a contratante continua sendo solidária.

A redação aprovada na Câmara dos Deputados ainda traz algumas mudanças incluídas de última hora. De acordo com elas, a contratante passará a ter a obrigação de recolher os tributos devidos pela terceirizada (como Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins). Além disso, caso as empresas pertençam à mesma categoria econômica, os prestadores de serviço serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante.

Atividades meio e atividades fim
Até hoje não há uma legislação específica que trate do tema terceirização no Brasil. Em geral, segue-se uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho. “Segundo ela, as únicas atividades passíveis de terceirização no país são vigilância, conservação e limpeza ou serviços especializados temporários, desde que este não sejam atividade fim. Ou seja, uma empresa de limpeza não pode terceirizar os trabalhadores que prestam atividades de limpeza”, explica o representante da OAB.

Porém, mesmo no caso de atividades meio, a terceirização tem sido considerada ilegal se envolver simultaneamente quatro características: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

A pessoalidade ocorre quando determinado empregado é a única pessoa que pode prestar o serviço para o qual foi contratado, não podendo ser substituído. Há onerosidade quando o serviço é remunerado.

A subordinação, por sua vez, se caracteriza pelo recebimento de ordens. Ou seja, um empregado terceirizado não pode responder diretamente à empresa tomadora de seu serviço. Finalmente, a não eventualidade se refere à prestação de serviço de forma habitual, com uma rotina.

Assim, se um empregado terceirizado entender que sua situação apresente esses quatro requisitos, pode acionar na Justiça a empresa que contratou seus serviços para caracterizar vínculo empregatício. “Com a aprovação do novo projeto de lei, essa possibilidade não existirá mais, visto que ele determina explicitamente que o trabalho terceirizado não constitui vínculo de emprego”, afirma Lucia.

Como consequência, passa a ser viável contratar um funcionário que antes era terceirizado sem que se corra o risco de que esse trabalhador entre na Justiça mais tarde e alegue que possuía vínculo empregatício desde a época em que era prestador de serviço.

Além disso, o projeto de lei 4330/2004 abre a possibilidade de profissionais liberais contratarem prestadores de serviço. “Caso aprovado da maneira com está, a terceirização se aplicaria apenas a trabalhadores domésticos e algumas outras funções bastante específicas, como vigilância e transporte de valores”, aponta Silva.

Fonte: PrimaPagina