TEMAS GERAIS

Venda de cerveja está liberada nos estádios do Espírito Santo

Duelo entre Estrela x Real será o primeiro com a liberação em vigor

Em 10/12/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A lei que aprova a venda de cerveja no estádios do Espírito Santo foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial desta terça-feira. Com a decisão, todas as partidas de futebol profissional realizadas no estado a partir de agora já poderão contar com a comercialização da bebida.

A partir de agora, o Espírito Santo se junta a Bahia e Rio Grande do Norte como estados com venda de cerveja nos estádios liberadas por lei. Em Goiás, a venda acontece por conta de uma liminar na Justiça. O estado de Pernambuco também está em processo de liberação da venda via lei estadual.

E o primeiro jogo capixaba com a novidade deve ser a decisão da Copa do Campeões, entre Estrela do Norte e Real Noroeste, marcada para 26 de janeiro, no Estádio do Sumaré, em Cachoeiro de Itapemirim.

Um dos primeiros passos para volta da venda de cerveja nos estádios capixabas foi dado em outubro, quando a deputada estadual Lúcia Dornellas (PT), autora do do texto, protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei sobre a questão. Menos de um mês depois, o projeto foi aprovada por 20 dos 24 deputados estaduais presentes na sessão ordinária. A partir daí, o texto seguiu para as mãos do governador.

Para o presidente eleito e atual diretor executivo da Federação de Futebol (FES), Gustavo Vieira, a volta da cerveja nos estádios é um dos passos para alavancar o futebol local. 

- Isso sozinho não vai resolver o nosso problema, mas a gente acredita que esse é um fator que poderá aumentar a média de público nos estádios e, principalmente, ajudar na possibilidade de patrocínio de algumas cervejaria para o campeonato, como já acontece em na Bahia. 

Cerveja apenas em copos plásticos

Os responsáveis pelos bares e lanchonetes dos estádios só poderão comercializar as bebidas alcoólicas uma hora e meia antes de começar a partida e terminar trinta minutos do seu término. Além disso, a cerveja terá que ser distribuída em copos de plástico, com capacidade máxima de 500ml.

A lei ainda traz a obrigatoriedade do alvará municipal específico, que habilita o estabelecimento de comercializar a bebida, e a proibição da venda para menores de 18 anos. O não cumprimento dos termos pode resultar em multas, suspensões da licença e até em processos cíveis e criminais.

Fonte:GloboEsporte/ES