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Veterinário é condenado a pagar R$ 8 mil para cliente em Pouso Alegre, MG

Proprietária foi impedida de ver sua cadela, que morreu na clínica.

Em 22/01/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Um veterinário de Pouso Alegre (MG) foi condenado em 2ª instância a pagar R$ 8 mil por danos morais à dona de uma cadela da raça Sheepdog. O processo é de 2011, mas a condenação saiu agora por meio da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A cadelinha July estava há oito anos na família de Maria do Carmo Gomes que, na época, morava em Careaçu (MG). Quando a cachorra ficou doente foi levada para uma clínica veterinária, em Pouso Alegre (MG). July teve alta, mas a família não teve condições financeiras de pagar a cirurgia.

“Ela disse que não tinha conseguido o dinheiro para fazer o pagamento para ele, se ela poderia deixar algum documento de garantia, algum cheque que ela conseguisse, alguma coisa assim para que ele pudesse entregar para ela o animal. Porém, ele não aceitou”, afirma a advogada, Margarete Aparecida de Oliveira.

Ainda segundo a advogada, mesmo conseguindo juntar o dinheiro, Maria do Carmo não pôde pegar a cadela porque o veterinário afirmou estar saindo de viagem e não poderia esperar pelo pagamento. July teve complicações e morreu na clínica.

“Ai eu fui na clínica e ele disse que ela já tinha ido para o lixo. Que como eu tinha demorado, ele já tinha mandado ela para o lixão. Eu fiquei desesperada, eu não sabia o que fazer”, diz Maria do Carmo.

Segundo o TJMG, Maria do Carmo teve a dignidade violada, devido ao carinho e convivência que tinha com a cachorra. Para o relator do recurso no processo, Desembargador Pedro Bernardes, isto ficou caracterizado como dano moral e, por isso, o veterinário Antonio Carlos Pascoal foi condenado a pagar a indenização de R$ 8 mil à cliente.

"Ela era como um filho, eu falo isso de coração mesmo. E até hoje ficou essa marca em mim, esse ponto de interrogação: Onde está a July?", disse ela.

O veterinário não foi localizado para falar sobre o assunto. Seus advogados também não quiseram comentar o processo.

Lei Estadual
Foi sancionada em Minas Gerais a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos no estado.

Além de buscar a garantia do bem-estar animal, a nova legislação também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses, proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional e repassa aos municípios a responsabilidade para a identificação e o controle de natalidade desses animais.

A lei estabelece também a promoção de ações que busquem a prevenção e a punição de maus-tratos e que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos.

Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o proprietário terá até três dias úteis para o resgate. Depois disso, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Ainda pela nova lei, fica proibida a destinação de cães e gatos recolhidos por órgãos públicos para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento. Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido a seu responsável, mas esterilizado e disponibilizado para adoção.

Fonte:G1