CIDADE

Vila Velha inicia coleta seletiva porta a porta em seis bairros

O cidadão deverá separar o lixo úmido do seco.

Em 05/07/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Felix Falcão - Semcom/PMVV

Moradores e comerciantes dos bairros Praia da Costa, Itapuã, Itaparica, Coqueiral de Itaparica, Praia das Gaivotas e parte do Centro de Vila Velha devem ficar atentos. A partir da próxima segunda-feira (08), a Prefeitura inicia a coleta dos materiais recicláveis (Coleta Seletiva), porém em dias e horários diferenciados da coleta domiciliar.

O cidadão deverá separar o lixo úmido do seco (papéis, plásticos, garrafas, pratos, copos e talheres descartáveis, metais, latas sem resíduos de líquidos e embalagens sem resíduos de alimentos) e vidros. Lembrando que o lixo seco deverá estar acondicionado em sacola separada, preferencialmente na cor azul.

 Foto: Felix Falcão - Semcom/PMVV

Segundo a secretaria municipal de Serviços Urbanos, Marizete de Oliveira Silva, os condomínios, prédios, deverão adquirir um contentor específico, de acordo com o volume de material reciclável gerado, identificando-o com as palavras “lixo seco”.
O lixo seco deverá ser colocado na calçada nos dias e horários estabelecidos pela prefeitura, conforme tabela em anexo. Não haverá alteração na coleta domiciliar.

 “Os caminhões da coleta seletiva estarão identificados. Todo material recolhido nestes bairros serão encaminhados para Associação Vila Velhense de Coletores e Coletores de Materiais Recicláveis –Revive, localizado no Polo Industrial de Novo México, gerando renda para diversas famílias, colaborando para o meio ambiente e para a cidade cada vez mais limpa”, disse a secretaria.      

COLETA SELETIVA

Existem no município, além da coleta porta a porta, vários Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) que estão espalhados pelas cinco regiões em pontos estratégicos.

LEGISLAÇÃO

As unidades residenciais que não aderirem a Coleta Seletiva estão sujeitas às penalidades legais, Conforme Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos n.º 12.305/10 e Lei Municipal n.º 2.915/94.

Dúvidas ou sugestões, entrar em contato pelo telefone 3149-7290 ou pelo e-mail lixoseco@vilavelha.es.gov.br.

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Definida documentação para alvarás, licenças e certidões de obras

O prefeito Max Filho sancionou, na última segunda-feira (1º), o decreto 151/2019 que define as exigências para aprovação de projetos, licença de obras e emissão de diversas certidões por parte da Prefeitura Municipal para regularizar edificações a serem construídas em Vila Velha.

 

Foto: Felix Falcão - Semcom/PMVV

Esse decreto busca dar clareza às exigências na documentação prevista no Código de Edificações no Município de Vila Velha e conceder maior celeridade nos trâmites administrativos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (Semdu).

“Estabelecer uma lista documental objetiva e dar publicidade a mesma torna possível que os proprietários e responsáveis técnicos instruam corretamente os processos abertos junto ao município, permitindo que os processos tenham trâmites ininterruptos e evitando cobranças posteriores de documentos não apresentados”, afirmou a secretaria da Semdu, Caroline Jabour.

http://www.vilavelha.es.gov.br/legislacao/Arquivo/Documents/legislacao/html/C462016.html

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