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Visitação ao Parque Nacional das Emas tem novas normas.

Preservação da natureza é um dos objetivos de portaria que organiza procedimentos de visitantes.

Em 15/01/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Normas e procedimentos sobre credenciamento  de guias e autorização da condução de visitantes no Parque Nacional das Emas, em Goiás, já estão em vigor. As regras constam de portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicada no Diário Oficial da União. A partir destas normas, a equipe do parque irá recadastrar os condutores e guias, seguindo as novas determinações.

O texto estabeleceu três tipos de atrativos: as trilhas guiadas, as trilhas autoguiadas e as atividades monitoradas. Dessa forma, a contratação de condutores de visitantes no Parque Nacional das Emas continua sendo opcional nas trilhas autoguiadas e passa a ser obrigatória nas trilhas determinadas “guiadas” e nas atividades que exijam a presença de instrutor ou monitor especializado. As atividades incluem trilhas, camping, ciclismo, dentre outras.

O melhor aproveitamento dos parques nacionais pelo turismo também está entre os projetos defendidos pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. “O próprio turista vai ajudar a preservar a natureza e a divulgar uma das nossas maiores vocações que é o potencial do meio ambiente”, disse.

Segundo a pesquisa Demanda Turística Internacional, do Ministério do Turismo, 12,8% dos turistas estrangeiros procuram destinos de natureza, ecoturismo e aventura, sendo o segundo maior fator de atração de visitantes estrangeiros depois de sol e praia.

A portaria estabelece, ainda, as documentações que os condutores de visitantes devem apresentar à administração para atuar no parque. Entre eles estão: cópia de CPF, RG, comprovante de endereço, certificado de curso sobre os atrativos do parque, entre outros.

Outros Parques Nacionais como Serra dos Órgãos (RJ), Itatiaia (RJ), Serra da Canastra (MG) e Fernando de Noronha (PE) também fazem o cadastramento de condutores, disponibilizando ao visitante a opção de contratar ou não o serviço.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Turismo