SAÚDE

Gestantes que pagaram taxa de parto podem pedir reembolso no ES.

Consumidoras que se sentirem lesadas pela cobrança podem denunciar.

Em 12/11/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A mulheres que pagaram a taxa extra cobrada por médicos pelo parto, mesmo tendo plano de saúde, podem ser reembolsadas. Essa é a orientação das promotoras Sandra Lengruber e Giselle Mafra, que repercutiram a Operação Fórceps, do Ministério Público Estadual (MP-ES), do ponto de vista do consumidor, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (11).

A Operação Fórceps tem o objetivo de desarticular e colher provas sobre uma suposta associação criminosa que age impondo ilegalmente a cobrança da taxa a todos médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória. O Sindicato dos Médicos no Espírito Santo (Simes), representado pelo advogado Télvio Valim, defendeu a taxa em entrevista nesta sexta.

As promotoras identificam que no momento em que os médicos informam sobre a taxa, as gestantes estão em situação de hipervulnerbilidade, por conta de um possível estado de fragilidade emocional.

Foi identificado também que as gestantes sofrem abusos, ao serem levadas a acreditar que se não pagarem a taxa, o médico que vai acompanhar o parto pode não ser tão bom quanto o que acompanhou a gestação.

Denúncias
As mulheres que se sentirem lesadas devem denunciar os casos de cobrança e podem procurar os canais de direito do consumidor para serem reembolsadas. A cobrança é ilegal para todas as pessoas que tiverem plano de saúde.

Canais para denúncia:
- Site da Ouvidoria do Ministério Público do Espírito Santo
- Telefone do Ministério Público Estadual: 127
- E-mail: ouvidoria@mpes.mp.br/ cadc@mpes.mp.br
- Aplicativo: MPES Cidadão (iOS e Android)
- Facebook: No botão Fale Conosco

Os desdobramentos criminais das denúncas tem sido investigados pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). A operação consistiu no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva emitidos pela 10º Vara Criminal de Vitória.

Cobrança
A cobrança de taxa de disponibilidade para o acompanhamento de parto para usuárias de plano de saúde é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde (ANS), Tribunal de Justiça (desde 2014) e Conselho Federal de Medicina (desde 2012).

Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou a resolução do Conselho Regional de Medicina (CRM), que até então é a favor da cobrança pela assistência ao parto. 

Primeira fase de denúncias
O Ministerio Publico do Espirito Santo, via promotoria do consumidor, têm recebido denúncias referentes à cobrança abusiva pelo acompanhamento no parto desde 2012.

Na época, a maior parte dos casos envolviam gestantes que teriam partos cesárea eletivos (agendados) e usuários do Plano Unimed. O problema foi resolvido por meio de acordos com operadoras, que assinaram termos de conduta se comprometendo a descredenciar médicos que insistissem em cobrar a taxa de parto.

Também foi movida uma Ação Civil Pública contra a Unimed (por conta da grande número de credenciados envolvidos em denúncias).

Novos crimes
Segundo a promotoras, as novas denúnicas sobre a cobrança da taxa de parto reapareceram há cerca de cinco meses. Além do descumprimento judicial, as promotoras colheram relatos de outros médicos e pessoas prejudicadas pela práticas e perceberam outros desdobramentos criminais.

Entre as denúncias feitas ao MP-ES, está a de que os obstetras que cobram a taxa de parto teriam coagido os colegas de trabalho que não adotam a taxa e boicotado estabelecimentos que contratam profissionais contrários à cobrança.

Essas denúnicas estão sendo investigadas pelo GAECO, por meio da "Operação Fórceps".

Os crimes investigados na Operação “Fórceps” são:
- Associação criminosa (art. 288 do CP);
- Constrangimento ilegal qualificado (art. 146, § 1º do CP);
- Falsidade ideológica (art. 299 do CP);
- Desobediência (art. 330 do CP);
- Crime econômico (artigo 4º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 8137/90) e contra as relações de consumo (art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90).

As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 (vinte) anos e de prisão.

Fonte: g1-ES