SAÚDE

Óleos de soja refinados não precisarão ser identificados como alergênicos.

Nível baixo de proteína de soja não seria capaz de provocar alergia.

Em 05/05/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Agência Nacional de Vigilânica Sanitária (Anvisa) livrou os óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de serem identificados como "derivados de alergênicos" nos rótulos, atendendo ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Segundo a associação, os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito baixos, o que torna "pouco provável" que ele desencadeie uma reação alérgica severa em pessoas com alergia alimentar à soja.

Em 2015, a Anvisa aprovou uma resolução, a RDC 26/2015, que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

A associação "Põe no rótulo", grupo de famílias que trabalha para garantir que produtos com alérgenos tragam o alerta nos rótulos, manifestou preocupação com a exceção autorizada pela Anvisa em nota divulgada na página do Facebook da associação. "Preocupa-nos muito ver a RDC 26/15 - que foi construída de modo coletivo, com ampla participação da sociedade - sendo agora flexibilizada sem que haja a escuta dos consumidores e dos profissionais de saúde."

"Reconhecemos que vários países retiram a obrigatoriedade do destaque do alergênico nos óleos de soja, mas, em muitos destes países, existe a obrigatoriedade de as empresas sempre abrirem a composição dos óleos e gorduras, indicando se são de soja, palma, algodão", diz a nota.

Entenda a RDC 26/2015

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os derivados desses produtos devem trazer as seguintes informações no rótulo:

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados

Os dados sobre os alergênicos vêm logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens e a decisão entrou em vigor em julho de 2016.