SAÚDE

Para liberar recursos, ANS exige que planos atenda inadimplente

Em contrapartida a ANS decidiu exigir garantias de atendimento a clientes inadimplentes.

Em 09/04/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Setor Saúde/Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu exigir garantias de atendimento a clientes inadimplentes de plano de saúde durante a crise da covid-19. A medida é uma das contrapartidas para desbloquear cerca de R$ 15 bilhões do fundo de R$ 54 bilhões de reservas técnicas de operadoras do setor. Cerca de 50 milhões de brasileiros são atendidos por operadoras privadas de saúde e mais de 150 milhões dependem do sistema público, o SUS.

Os diretores da agência aprovaram ontem um termo de compromisso com as operadoras para acertar também o pagamento a prestadores de serviço durante a pandemia. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), disse em 19 de março que o governo iria facilitar a liberação de ao menos R$ 10 bilhões do fundo.

Segundo fontes do governo, o termo de compromisso cria regras para que o recurso seja usado para equilibrar o mercado durante a pandemia. Prestadores de serviço, como hospitais e laboratórios, têm apresentado queda de receita, como resultado de esforços – cancelar cirurgias eletivas, por exemplo – para reduzir o fluxo nas suas unidades.

Na Justiça, também já surgem demandas para que os planos atendam clientes, mesmo que ainda não tenha sido cumprido o prazo de carência. O argumento é de que é preciso evitar sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), pressionado por causa da pandemia (mais informações nesta página).

A liberação de ativos deste fundo é pleito antigo do setor. A agência já sofreu forte pressão do governo no ano passado para facilitar o uso, mas não cedeu. Agora, os diretores entendem que é razoável liberar parte do fundo.

“A Agência Nacional de Saúde faz com que os planos de saúde depositem um recurso, um dinheiro, que é a garantia, para, caso deixem de funcionar, paguem as pessoas. Esse fundo garantidor, desde 2012, 2013, 20% dele pode ser utilizado para a construção de hospitais, compra de equipamentos. E o setor vinha usando pouco esse recurso. A burocracia era muito difícil. Praticamente não mexeram com isso”, afirmou Mandetta em março.

A queda na receita também é vista em hospitais do SUS, que recebem recursos do governo federal conforme procedimentos executados. Para equilibrar as contas, o Ministério da Saúde decidiu repassar a média do que tem sido pago em períodos anteriores à pandemia.

Carência

O Ministério Público Federal quer ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por covid-19, de testes de laboratórios realizados em domicílio e do tratamento em casa. Além disso, o MPF solicitou que os planos de saúde devem informar os clientes sobre todos os serviços de teleconsulta disponíveis e garantir o pleno acesso a eles.

A telemedicina foi regulamentada em março e pode funcionar enquanto durar a pandemia. O atendimento deve garantir a privacidade do paciente, e os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas desde que assinados eletronicamente e acompanhados de informações sobre o profissional.

O documento também questiona a ANS sobre disponibilidade e credenciamento de leitos de tratamento para atender à quantidade de casos de infecção projetada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Isso porque somente 44% dos leitos de UTI do País estão no Sistema Único de Saúde (SUS), rede que é responsável pela assistência médica de três quartos da população.

A ANS afirmou que, em função do horário, não foi possível confirmar o recebimento do ofício do Ministério Público Federal, mas assegurou que responderia ao órgão no prazo estipulado. Ademais, disse que vem tomando diversas medidas para o enfrentamento da pandemia, incluindo cobertura obrigatória para o exame de detecção da covid-19 e prorrogação de prazos máximos de atendimento.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que tem orientado os associados a atuar em consonância com as melhores práticas de políticas públicas. Quanto à telemedicina, a Abramge entende que é de muita importância para o sistema de saúde, porém, por causa das “restrições impostas até então”, algumas operadoras demandarão maior tempo no desenvolvimento de ferramentas. Por fim, a solicitação à ANS da liberação de parte dos ativos garantidores tem como objetivo manter a assistência à saúde durante o período de crise. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) não se pronunciou.

Sbre a concessão de incentivos

  • Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.   
  • Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas, vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.  
  • Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras contempladas. 

Em reunião realizada no dia 31/03/2020, a ANS já havia deliberado sobre a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.  

Sobre as contrapartidas

Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo a: 

• Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.  

• Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

As medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco. A preocupação da ANS frente aos impactos econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de Coronavírus vem sendo discutidas amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências de provisões de passivo. Com isso, a ANS visa conferir às operadoras de planos de saúde maior flexibilidade de recursos para que respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19. (Com informações da Ascom/ANS - Colaboraram Erika Motoda, Marco Antônio Carvalho e João Prata/Estadão Conteúdo)