OPINIÃO

A neutralidade na internet é tudo, menos neutra

EUA derrubou norma que proibia discriminação de tráfego de acordo com conteúdo.

Em 18/12/2017 Referência JCC / Helio Gurovitz

A expressão “neutralidade de rede” foi criada pelo jurista Tim Wu num artigo de 2002, para definir um tipo de tráfego na internet. Mas poderia ter sido criada por George Orwell no romance 1984. A tal “neutralidade” é tudo, menos neutra.

Até a semana passada, vigorava nos Estados Unidos uma norma baixada pela Comissão Federal de Comunicações (FCC) em 2015 estabelecendo obrigações claras às empresas que fornecem a infra-estrutura de roteadores, centrais, cabos e antenas por onde circula a informação da rede. E apenas a elas.

Ficavam proibidas de discriminar o tráfego de acordo com origem, conteúdo ou destino. Como uma transportadora ou correio, lhes cabia entregar sem alteração nem inspeção os “pacotes de dados” – o termo técnico é esse mesmo, e não é coincidência.

Mas não eram proibidas, como insistiam os defensores da norma, de vender mais caro o acesso a diferentes tipos de conteúdo (desde que sem discriminação entre as empresas fornecedoras), nem de bloquear sites ou aplicações inadequados ou criminosos. Uma decisão da Justiça de 2016 lhes garantiu, em nome da liberdade de expressão, o direito de usar critérios “editoriais” na entrega do conteúdo.

O que a norma criava era um constrangimento tácito. Ao classificar os provedores de infra-estrutura na categoria conhecida como “transportadora comum”, ela dava ao governo o poder (jamais usado) de regular as tarifas ou de intervir em caso de violação de regras criadas em 1934 para disciplinar o monopólio telefônico da AT&T.

Faz sentido aplicar essas mesmas regras, cujo objetivo era coibir cobranças abusivas na telefonia, a um setor dinâmico, sujeito variáveis tecnológicas e econômicas distintas?

Em certa medida, sim. Várias das obrigações das “transportadoras comuns”, vigentes para ferrovias, navios, caminhões, correios e telefones, são obviamente aplicáveis também à internet. Não deve, em tese, haver discriminação com base na mercadoria transportada ou em quem paga. Os preços por transportes equivalentes devem ser públicos. Para determiná-los, as variáveis avaliadas devem ser objetivas (como peso ou espaço ocupado).

Mas a rede digital tem características próprias. As transportadoras da internet adotaram como modelo cobrar um preço fixo pelo tráfego de dados, até um limite. Isso vale tanto para tecnologias em que o investimento acarreta uma capacidade fixa de transmissão (como a fibra óptica) quanto para aquelas em que há gargalos independentes de quanto se invista (como redes sem fio).

Tal modelo embute uma distorção evidente. Alguns pagam mais do que usam na prática. Outros, sobretudo usuários de serviços como vídeo, precisariam de mais qualidade de transmissão e não podem pagar para garanti-la. Se uma fornecedora de água ou energia cobrasse um preço fixo independente do consumo, haveria incentivo para uso (e abuso) do recurso até o limite.

Qual a diferença na internet? Por que não cobrar pelo tráfego de acordo com o uso? “Preços transmitiriam um sinal sobre as aplicações mais sujeitas a congestionamento e alocariam a elas mais banda durante esse período – assim como os preços alocam recursos escassos na maioria das partes da economia capitalista”, escreve Daniel Lyons em estudo para a Free State Foundation.

Defensores da norma revogada argumentam que, sem neutralidade na circulação das informações, empresas jovens e inovadoras perderiam a competição com gigantes capazes de pagar por tráfego prioritário. As empresas de transporte sufocariam tudo o que ameaçasse seus negócios – um desincentivo à inovação. Poderiam, no limite, funcionar como censoras do conteúdo bloquado.

“Alguém acredita que haveria Netflix ou YouTube se os donos de cabos de TV usados para banda larga pudessem bloquear ou tornar mais lento seu conteúdo?”, diz em texto no Medium o advogado Larry Lessig, um dos pioneiros na defesa da neutralidade de rede. “Ou que haveria Skype se as redes telefônicas pudesse bloquear aplicações de que não gostam? As maiores inovações da internet surgiram porque a plataforma em si era independente delas.”

Mas há exagero nessa visão. Enquanto as provedoras da infra-estrutura da internet ainda não eram classificadas como “transportadoras comuns”, houve nos Estados Unidos apenas dois casos de abuso de monopólio. No primeiro, em 2005, a Madison RIver foi multada por bloquear serviços de voz que competiam com suas ofertas de telefonia. Três anos depois, a Comcast também foi multada por diminuir a velocidade dos dados usados pelo programa BitTorrent.

Inovações como YouTube e Skype surgiram antes da classificação de 2015. A dificuldade de estabelecer prioridade no tráfego da rede dificulta o desenvolvimento de várias outras aplicações que precisam de garantia de qualidade de serviço, como tratamento médico ou ensino à distância. As próprias experiências com novas tecnologia de banda larga acabam desencorajadas se as empresas não puderem experimentar novos modelos de negócio.

As “transportadoras comuns” de outros setores podem cobrar mais por serviços como entrega expressa, segurada, com aviso de recebimento etc. Mesmo a monopolista AT&T cobrava tarifas distintas por ligações de longa e curta distância. Aqui no Brasil, é comum o uso gratuito das redes de telefonia celular por aplicativos de bancos ou redes sociais, serviço que viola o princípio da neutralidade.

A maior falácia dos partidários da norma revogada é acreditar que a classificação dos provedores como “transportadoras comum” se traduzisse em neutralidade de fato. Ela trazia apenas desequilíbrio regulatório, ao sujeitar um tipo de empresa (de infra-estrutura), mas isentar as demais (de software, hospedagem, conteúdo e redes sociais).

Quando há cerceamento à expressão dos usuários, ele é em geral resultado da ação de empresas de hospedagem ou redes sociais. A pretensa neutralidade na transmissão não impediu o surgimento de mastodontes capazes de regular o discurso sem nenhum tipo de mandato para isso, nem muita preocupação com o espírito cívico. “Nossa experiência da internet é cada vez mais controlada por um punhado de empresas, mais especialmente Google e Facebook”, afirma Megan McArdle na Bloomberg.

Várias ofertas na internet não são neutras. Basta lembrar o uso gratuito de aplicativos bancários ou de redes sociais no celular (privilégio que nem serviços públicos podem desfrutar) ou o Kindle, que só permite a navegação para download de livros da Amazon. A verdade é que existe demanda por serviços não neutros – e, com regulação menos draconiana, a oferta se encarregará de atendê-la.

“Você pode acreditar que racionar com base na quantidade ou acesso será mais justo ou eficiente que com base no preço. É possível”, diz economista Tyler Cowen em seu blog, Marginal Revolution. “Mas quando leio os defensores da neutralidade de rede, tenho mais chance de ver uma pancadaria violenta nos incentivos comerciais, ou empresas de cabo, do que uma avaliação equilibrada. A neutralidade não é neutra, passou da hora de superar esse mito.”

(Foto: Yuri Gripas/Reuters)