EDUCAÇÃO

Aditamento do FIES deve ser feito até o dia 31 de agosto

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações no site.

Em 29/07/2019 Referência JCC, Redação

Foto: Metrópoles - Reprodução

Os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento, que é uma espécie de manutenção. O prazo vale para contratos assinados desde janeiro de 2018 e com os pagamentos em dia. O procedimento deve ser feito aqui.

O adiamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Eis o que diz a norma:

I - Simplificado:

  • renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;

 

  • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

 

  • transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;

 

  • suspensão do período de utilização do financiamento;

 

  • dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

 

  • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.


II - Não Simplificado:

  • alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;

 

  • substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento; 

 

  • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;

 

  • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;

 

  • transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;

Transferências 

Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.

Fies 

O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações.

Instituições de ensino podem consultar o site da Caixa para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados. - MEC

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