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Agenda: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Calendário divulgado na terça-feira (25) prevê a realização das etapas regionais e nacional.

Em 28/05/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Banco de imagens/Internet

Devido à pandemia da Covid-19, as atividades ocorrerão em formato virtual.

Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas serão os temas discutidos na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o evento terá as etapas regionais em julho e agosto e a nacional, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021. As datas foram definidas pela Resolução nº 56, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).

De acordo com o secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antonio Costa, o objetivo é fortalecer as políticas públicas direcionadas às pessoas com idade a partir de 60 anos. Ele ressalta que todos os interessados poderão acompanhar as discussões por meio das redes sociais do ministério.

"As tratativas para a 5ª Conferência Nacional vêm sendo feitas há quase dois meses em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e os presidentes estaduais e distrital dos conselhos de direitos. Esse é mais um momento do qual a sociedade participa diretamente das decisões", afirmou.

O calendário

> Região Centro Oeste: dias 27, 28 e 29 do mês de julho de2021;
> Região Norte: dias 2, 3 e 4 do mês de agosto de 2021;
> Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;
> Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021; e
> Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021.

Conselho

Órgão colegiado integrante da estrutura do MMFDH e responsável pela 5ª conferência, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Ao CNDI cabe ainda o acompanhamento e avaliação do desempenho das políticas públicas. (Com AsCom/ MMFDH)

Acesse a Resolução nº 56.

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