CIDADANIA

Cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente termina dia 28

Os FDCA foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.

Em 27/10/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Termina amanhã (28) o prazo para o cadastramento de fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os gestores municipais e estaduais interessados devem preencher formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

De acordo com a pasta, com o cadastro, é possível sistematizar e regularizar os fundos que estão habilitados a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. Assim, os estados e municípios estarão aptos a captar recursos com a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Para apoiar os gestores no preenchimento do cadastro, o ministério disponibiliza dois canais exclusivos, pelo telefone (61) 2027 3104 ou pelo e-mail cadastro.fdca@mdh.gov.br.

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza o cadastramento desses fundos para atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular.

Para serem incluídos no cadastro nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ com natureza jurídica 132-5 (Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal) e 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal) e situação cadastral ativa.

Também é obrigatório ter no nome empresarial ou nome de fantasia, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são gerenciados pelos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de cada ente. (Por Andreia Verdélio - Brasília)

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