POLÍTICA CAPIXABA

Casagrande anuncia medidas restritivas para o Espírito Santo

Governador do ES anunciou decreto de quarentena, durante período de 14 dias (18 a 31/03).

Em 16/03/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação-Secom/ES

Todas as medidas anunciadas pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, são válidas entre os dias 18 e 31 de março, para todos os municípios capixabas.

O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou na tarde de hoje (16), o decreto de quarentena, durante o período de 14 dias, iniciado no próximo dia 18 (quinta-feira) para todos os municípios do Estado. 

A quarentena de 14 dias tem objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada. 

As medidas mais rígidas são necessárias para evitar que mais pessoas morram motivadas pela doença no Estado. Com as medidas anunciadas no dia de hoje (16), todos os municípios capixabas, independentemente do risco, todo o mapa fica roxo - risco extremo..

“Estamos enfrentando um ambiente de guerra. Não só no Espírito Santo, mas, uma guerra mundial contra o coronavírus. Como governador, tenho a tarefa de proteger a vida dos capixabas. Estamos atentos e acompanhando o elevado número de mortes no Espírito Santo, no Brasil e no mundo. A cada dia, mais de duas mil mortes provocadas pelo vírus covid-19 no país, que precisa de respostas. Sem dúvida, é o pior momento da pandemia, disse o governador Renato ;casagrande.

As medidas

  • está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
  • está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
  • realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
  • igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;
  • áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
  • está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
  • modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
  • funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
  • restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.

Atividades essenciais:

  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  • Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  • Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  • Atividade, de pesca no mar; e
  • Atividade, de locação de veículos.

ES: Mais vacinas

O Estado do Espírito Santo estará recebendo mais 84.600 doses de vacinas da CoronaVac, na madrugada desta quarta-feira (17).

“Na madrugada desta quarta-feira (17), o Espírito Santo estará recebendo mais 84.600 doses da vacina CoronaVac, produzida pelo Butantan, que começarão a ser distribuídas para os municípios já na quinta-feira (18)”, afirmou o governador Renato Casagrande.

Mortes e casos hoje (16)

No dia de hoje (16), o Espírito Santo registra 37 mortes, 7.809 notificações de casos, 2.426 casos confirmados e 150 pacientes demandando leitos para covit-19.

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