TEMAS GERAIS

Detran-ES oferece até 40% de desconto em multas de trânsito

O desconto de até 40% em multas é válido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Em 13/09/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Detran-ES

O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema.

Recebeu uma multa de trânsito? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre o parcelamento dos débitos e também as possibilidades de pagamento, com 20% e até 40% desconto. O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, alerta que as formas de pagamento são opções para facilitar a quitação dos débitos, mas que os condutores devem sempre obedecer às regras de trânsito, evitando cometer infrações.

“As multas e as penalidades previstas estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O objetivo é que os condutores respeitem as normas para que o trânsito seja seguro para todos. Mas, caso seja multado, o cidadão tem as facilidades do desconto de 40%, com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou 20%, com o pagamento até o vencimento, além do parcelamento dos débitos do veículo”, informou Givaldo Vieira.

Desconto de 40% com SNE 

Desde 2019, o Detran|ES aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%. O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema.

Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais. Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Confira o tutorial aqui (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html).

O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A partir do cadastro no Sistema, o cidadão deixa de receber as notificações das infrações do veículo registrado no Estado pelo meio físico e passa a receber todas as notificações de autuação e de penalidade de trânsito de forma eletrônica pelo aplicativo, assim como o boleto de cobrança das multas.

O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo. 

Desconto de 20% e recurso

Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando o pagamento até a data do vencimento e podendo ainda recorrer da autuação recebida.

Harlen da Silva, presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran/ES), que é a última instância para recurso de infração de trânsito, reforça que o cidadão tem direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, uma vez que são garantias constitucionais.

“Todo cidadão que não concorde com a aplicação de uma multa pode se valer de tais garantias e recorrer ao órgão de trânsito autuador da infração e também ao Cetran/ES. Considerando que, aproximadamente, 5% dos recursos de infrações que chegam ao Cetran/ES são deferidos, devido à falta de elementos que comprovem o não cometimento da infração, pode ser muito vantajoso para o interessado reconhecer o cometimento da infração e pagá-la tendo desconto de até 40% sobre o valor da mesma”, acrescenta Harlen da Silva.

Parcelamento de multas

O Detran|ES também possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, além de multas de trânsito, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa opção viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa a dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do veículo.

O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES. Os interessados devem entrar em contato com uma das empresas listadas no site do Detran|ES aqui: https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos.

Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes, com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado.

A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), fazendo a regularização da situação do veículo, tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES.

Consulta do veículo

Os proprietários de veículos podem consultar informações dos processos e se há multas registradas no veículo, no site do Detran|ES, no serviço "Consulta de Veículos" (https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp). O site também disponibiliza serviços de emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) de multas e de débitos dos veículos. Basta acessar a área de serviços on-line de veículos, selecionar o boleto que deseja emitir e informar os dados do veículo (https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online).

Indicação de condutor

Caso o proprietário do veículo receba uma notificação de multa do Detran|ES que tenha sido cometida por outro condutor que dirigia o veículo no momento da infração, é possível fazer a Indicação de real condutor, de forma on-line, no site do Detran|ES, no serviço ‘Indicação de condutor online’ https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor.

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de responsabilidade do condutor, e não do proprietário do veículo.

É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 30 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo. Caso a multa tenha sido autuada por outro órgão de trânsito, a indicação de condutor deve ser encaminha para o órgão autuador conforme orientação que consta na notificação.

A indicação de condutor, a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, além dos recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, podem ser feitos de forma on-line, no site do Detran|ES, na área de Infrações: https://detran.es.gov.br/infracoes/servicos-online. (As informações são do Detran|ES)

Leia também:

Pedidos de recuperação judicial crescem 50% em agosto
Um em cada dez estudantes já foi ofendido nas redes sociais
Bombeiro morre tentando apagar incêndio no sul da Espanha
Presidente do TSE anuncia criação da Comissão de Transparência
INSS publica orientações para remarcação de perícia médica
Dudu Braga, filho de Roberto Carlos, morre aos 52 ano
Caminhoneiros já bloqueiam estradas em 8 estados pelo País
Flagrantes de embriaguez ao volante aumentam 39% no feriadão
> Operação Independência fiscaliza rodovias federais até amanhã
Motim capixaba em 2017 aproximou PMs de bolsonarismo
Viana conectada ao sistema transcol a partir de hoje (05)

TAGS:
DETRAN|ES | VEÍCULOS | MULTAS | APLICATIVO | CONDUTOR