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Detran|ES suspende serviço de biometria entre 16 e 19 de julho

O serviço voltará a ser realizado normalmente na terça-feira (20), mediante agendamento.

Em 14/07/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Detran|ES

Os demais serviços presencias oferecidos pelo Detran|ES nas agências e no Faça Fácil funcionarão normalmente no período e devem ser agendados.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o sistema de coleta biométrica passará por manutenção para implementação de melhorias no sistema em todos os Ciretrans e Pavs e na unidade do Faça Fácil, em Cariacica. Por isso, não haverá agendamento para a realização do serviço nos locais entre esta sexta-feira (16) e a segunda-feira (19). O serviço voltará a ser realizado normalmente na terça-feira (20), mediante agendamento.

Os demais serviços presencias oferecidos pelo Detran|ES nas agências e no Faça Fácil funcionarão normalmente no período e devem ser agendados no site www.agendamento.es.gov.br ou https://facafacil.es.gov.br/ , esse último exclusivamente para Cariacica.

O Detran|ES reforça que o cidadão poderá realizar o serviço de Biometria em qualquer unidade do órgão, não necessariamente no município de residência, a partir da terça-feira (20), sendo necessário fazer o agendamento prévio no site e que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos de procedimentos de trânsito no Espírito Santo, dentre eles para  renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme tabela abaixo:

O cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 e 2021 está disponível em https://detran.es.gov.br/

De acordo com a deliberação, as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima para fins de fiscalização, ou seja, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.

Para as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, será restabelecido o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC. O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (As informações são do Detran|ES)

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