POLÍTICA NACIONAL

Edson Fachin suspende decretos sobre porte de armas de fogo

O argumento apresentado pelo magistrado foi o de aumento do risco de violência política. 

Em 05/09/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/STF

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020.

Nesta segunda-feira (5), o ministro do STF Edson Fachin determinou a suspensão dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro sobre armas, atendendo a uma ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores e PSB. O argumento apresentado pelo magistrado foi de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral. 

Fachin também fixou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos. O presidente da República editou quatro decretos presidenciais, que resultaram em vários avanços em dispositivos que estavam estagnados desde que o Estatuto do Desarmamento foi implementado. 

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos, cuja análise foi suspensa, e concedeu as liminares. O ministro citou “risco de violência” durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou o ministro.

O caso deve ser levado à julgamento no plenário virtual do Supremo, mas a data ainda não foi marcada. (Agência Brasil/Hora Brasilia)

Leia também:

Lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho
Ciro Gomes visita o Esp. Santo e fala sobre a crise brasileira
Datafolha: Lula lidera com 45%, Bolsonaro 32% e Ciro 9%
Universidades validam segurança de novas urnas, diz TSE
Governo libera R$ 2,5 bi para transporte público de idosos
Cármen Lúcia toma posse como ministra efetiva do TSE
Ciro Gomes cita plebiscito e diz que abriria mão de reeleição
Com mentiras, Bolsonaro diz que aceitará resultados das urnas
Eleições terão recorde de mesários voluntários, diz TSE
TSE: Ministro defere registros de candidaturas à Presidência

TAGS:
EDSON FACHIN | ARMAS DE FOGO | DECRETOS | SUSPENDEU | VIOLÊNCIA | POLÍTICA