POLÍTICA CAPIXABA

Governador sanciona leis que aumenta prazo para pagar IPVA

A partir de 2023, os proprietários de veículos pagarão o imposto à vista ou em seis parcelas.

Em 22/07/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Arquivo/CORREIO CAPIXABA

A alteração do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi proposta pelo deputado Bruno Lamas, aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta sexta-feira (22), duas leis ordinárias que versam sobre o aumenta do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a formalização do Protocolo de Intenções firmado entre 21 Estados para a criação do Consórcio Interestadual Sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde.

Com a mudança nas regras do IPVA, a partir de 2023, os proprietários de veículos poderão pagar o imposto à vista ou em seis parcelas. Até este ano, o IPVA só poderia ser pago à vista ou dividido em quatro vezes.

A alteração do prazo para pagamento foi proposta pelo deputado estadual Bruno Lamas, debatida e também aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O texto alterando a legislação que regulamenta o IPVA deve ser publicado no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira (25).

De acordo com técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a mudança não acarreta nenhum impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que não altera a base de cálculo ou a alíquota do imposto. O Espírito Santo segue tendo a menor alíquota de IPVA da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

A expectativa é de que a alteração no número de cotas do IPVA beneficie cerca de 900 mil proprietários de veículos. Neste ano, aproximadamente 400 mil proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.

Consórcio Brasil Verde

Outra lei sancionada pelo governador Renato Casagrande nesta sexta-feira (22) foi o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Interestadual Sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde. O Governador capixaba foi indicado para assumir a presidência do Consórcio Brasil Verde por um ano, renovável por mais um, assim que a instituição for criada. 

Atualmente, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul já sancionaram as leis ratificando a entrada no Consórcio Brasil Verde. 

Os 19 Estados que assinaram o protocolo de intenções e ainda precisam aprovar a lei em suas Assembleias Legislativas são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. 

No ano passado, o governador Renato Casagrande representou o Consórcio Brasil Verde durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), que aconteceu em Glasgow, na Escócia. Neste ano, a COP27 acontece no Egito, em novembro.

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