POLÍTICA CAPIXABA

Justiça manda site remover Fake News com ataques à Zé Preto

O juiz eleitoral Gil Vellozo Taddei ainda impôs multa diária que pode chegar a R$ 100 mil. 

Em 19/08/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/TRE-ES

O juiz Gil Vellozo Taddei esclarece que as publicações “são inverídicas em razão do representante (Zé Preto) ter realizado desfiliação partidária dentro das normas legais com chancela do Tribunal Regional Eleitoral, inexistindo, assim, qualquer alteração ilegal partidária”.


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A justiça eleitoral de Guarapari determinou, na noite deste domingo (18), que o site de notícias ES em Foco retire do ar duas publicações com manipulação de informação, promovendo ataques políticos contra o candidato a prefeito Zé Preto. O juiz eleitoral Gil Vellozo Taddei ainda impôs multa diária que pode chegar a R$ 100 mil. 

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Na decisão, o juiz aponta que o site possui ligação direta com Rodrigo Borges, sendo o responsável participante da coordenação de campanha do candidato do Republicanos. 

Em trecho da decisão, o magistrado diz que o site, de forma sórdida, usa “palavras-chave para realizar propaganda negativa contra o candidato a prefeito Zé Preto”. 

Os ataques foram publicados no perfil oficial do site na rede Instagram, por duas ocasiões. Em uma delas, o site tenta ligar o candidato Zé Preto ao Partido dos Trabalhadores (PT), que possui candidato próprio no mesmo pleito. 

O juiz Gil Vellozo Taddei esclarece que as publicações “são inverídicas em razão do representante (Zé Preto) ter realizado desfiliação partidária dentro das normas legais com chancela do Tribunal Regional Eleitoral, inexistindo, assim, qualquer alteração ilegal partidária”.

A outra fake diz que um ex-vereador da cidade, tio do candidato Rodrigo Borges, seria coordenador da campanha de Zé Preto. Desinformação também condenada pelo magistrado como prejudicial ao candidato a prefeito pelo partido Progressistas. 

A estratégia de publicação das fake news, na avaliação do juiz, foi para causar prejuízo à Zé Preto, como pontua em outro trecho da decisão. 

“As publicações questionadas foram veiculadas em grupo aberto de rede social, com ampla participação de membros, o que, em tese, possui o potencial de interferir no regular andamento do pleito eleitoral”, condenou a autoridade eleitoral do município. 

De acordo com a decisão da justiça eleitoral de Guarapari, o site tem 24h para tirar os conteúdos do ar. Em caso de desobediência à determinação judicial, a multa será aplicada. 

Confira a íntegra da decisão do juiz Gil Vellozo Taddei no LINK

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