MEIO AMBIENTE

Mata Nativa BR vai investir R$ 30 milhões para repor floresta

Em São Paulo as grandes propriedades agrícolas respondem por 54% do déficit de reserva.

Em 14/02/2023 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/MataNativaBR

Valor servirá para bancar projetos de compensação e regularização ambiental em propriedades rurais de São Paulo.

A recomposição de áreas desflorestadas é uma das tarefas dos produtores e uma exigência estipulada por lei. Mas também representa uma operação custosa e desafiadora para propriedades já estabelecidas de longa data, principalmente nas regiões centro-sul do país. Para essas propriedades, o único caminho possível é a regularização ambiental, sob pena, por exemplo, de ver o crédito se tornando escasso. Um dos caminhos é o que propõe a Mata Nativa BR, consultoria ambiental de Ribeirão Preto (SP), por meio de CRA (Cota de Reserva Legal).

A empresa anunciou hoje (14) que investirá R$ 30 milhões na compra de novas áreas que servirão para a regularização ambiental de propriedades rurais que necessitam de adequações e regularização. O montante foi levantado em função da disponibilidade de uma grande área, no caso a fazenda Ribeirão da Serra, em Sete Barras (SP), com áreas que começaram a ser doadas lá em 2002 para a ampliação do Parque Estadual Carlos Botelho, uma das principais UCs (Unidades de Conservação) de Mata Atlântica do Estado de São Paulo. A Mata Nativa BR recebeu, em troca, justamente as CRAs.

“O mercado de preservação ambiental se mostrou viável para a empresa, o produtor rural e o meio ambiente”, afirma José Augusto Sousa Júnior, CEO da Mata Nativa BR. “A Fazenda Ribeirão da Serra, após a doação, ampliou o Parque Estadual Carlos Botelho em 1.197 hectares, ou seja, são 1.197 campos de futebol compostos por Mata Atlântica, que serão preservados para sempre e ainda ajudaram na adequação ambiental de muitas propriedades no estado de São Paulo.”

Hoje, o parque tem uma área exata de 38.841,39 hectares classificados como UC. No estado, as propriedades rurais que possuem área maior que quatro módulos fiscais, devem preservar 20% de sua área total como reserva legal. As propriedades que não atingem este percentual, podem compô-la por meio da compensação, sendo as CRAs uma opção.

Esta forma de composição das áreas de reserva legal mantém as áreas produtivas nas propriedades e protege as áreas dentro de parques e de UCs, além de fomentar o mercado de preservação ambiental, que cresce em todo o planeta. No estado de São Paulo, segundo a agência Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), as grandes propriedades agrícolas respondem por 54% do déficit de reserva legal, embora representem apenas 3,5% do total de cerca de 340 mil imóveis rurais cadastrados. (Por Redação Forbes Agro)

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