POLICIA

Polícia Federal deflagra a Operação Abutre IV em Castelo

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão.

Em 19/10/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: DIVULGAÇÃO/POLÍCIA FEDERAL

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Castelo.

Policiais Federais deflagraram na manhã de hoje (19), a "Operação Abutre IV" decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes no Estado do Espírito Santo.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Castelo. Durante as buscas, verificou-se a existência de grande quantidade de arquivos dessa natureza em um aparelho de telefone celular, o que ensejou a prisão em flagrante de um assistente de escritório de 20 anos. Também foi constatado que ele participava de diversos grupos de WhatsApp compartilhando esse material com outras pessoas.

O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

Entenda o caso

O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.

A Operação Abutre utiliza um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.

Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

Incidente

Ao fim das buscas e diante dos arquivos ilícitos encontrados em seu celular, o homem de 30 anos recebeu voz de prisão. Cientificado de que seria encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim e, na sequência, para o Centro de Detenção Provisória da mesma cidade, solicitou aos policiais que pudesse fazer sua higiene pessoal.

Dois policiais então o acompanharam pelo imóvel, muito pequeno, que possui o banheiro ao lado da cozinha. Ao passarem pela cozinha, o conduzido subitamente apanhou uma faca e atentou contra a própria vida cortando os pulsos.

Os policiais imediatamente prestaram socorro inicial, aplicando torniquetes e estancando a hemorragia causada pelos ferimentos. Ele foi transportado pelo SAMU para o hospital de Cachoeiro de Itapemirim e encontra-se estabilizado. A equipe aguarda decisão dos médicos para dar sequência a ação.

Crimes investigados

O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990), poderá responder pelos delitos de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal). Caso seja condenado, as penas somadas podem chegar até 33 (trinta e três) anos.

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
(Com informações da Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo)

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