POLICIA

Polícia Federal e IBAMA deflagram a Operação Ibirapitanga II

Uma operação para reprimir a ação criminosa com ramificação internacional no ES, RJ, BA e AL.

Em 08/11/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/(Comunicação Social/PF-ES)

Também estão sendo cumpridos 01 (um) na cidade de São Gonçalo/RJ, 03 (três) em Camacan/BA e 02 (dois) em Coruripe/AL.

Policiais Federais, em conjunto com servidores do IBAMA, deflagraram na manhã de hoje (08), operação policial dedicada a reprimir a ação de uma associação criminosa com ramificação internacional que vinha atuando no estado do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e Alagoas e era especializada na exploração  ilegal de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, em especial, o Pau-Brasil, no interesse da indústria internacional de acessórios de instrumentos musicais de corda, como arcos de violino.

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Estão sendo cumpridos 37 (trinta e sete) mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Federal Criminal de Linhares/ES. No Espírito Santo são cumpridos 02 (dois) em Domingos Martins, 01 (um) em Santa Teresa, 02 (dois) em Linhares, 05 (seis) em Joao Neiva, 21 (vinte e um) em Aracruz. Também estão sendo cumpridos 01 (um) na cidade de São Gonçalo/RJ, 03 (três) em Camacan/BA e 02 (dois) em Coruripe/AL.

Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, além dos Policiais Federais lotados na Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente (DELEMAPH), a operação contou com a participação de outros 50 (cinquenta) policiais do Rio de Janeiro, Bahia e Alagoas, além de 32 (trinta e dois) servidores do IBAMA.

O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de prova para desmantelar por completo o grupo criminoso dedicado ao cometimento de crimes contra à flora, contra à administração ambiental e outros crimes ambientais.

O caso

As investigações se iniciaram após ações fiscalizatórias realizadas pelo IBAMA no âmbito da Operação “DÓ RÉ MI” que resultaram em apreensões de mais de 42 mil varetas de Pau-brasil, além de mais de 150 toretes. No ano passado, quando da deflagração da primeira fase, foram apreendidas outras 32 mil varetas e 85 toretes.

Naquele momento, foram descobertos indícios que apontavam para a existência de uma associação criminosa envolvendo extratores, transportadores, intermediários, atravessadores, arqueiros e empresas de produção e exportação de acessórios de instrumentos musicais de corda. A atuação criminosa consistia em beneficiar o Pau-Brasil extraído clandestinamente de Unidades de Conservação Federal, especialmente do Parque Nacional do Pau-Brasil, visando a comercialização do produto acabado em formato de arcos de violino/contrabaixo, ou mesmo na forma de varetas (produto não finalizado) para o exterior, sem qualquer controle das autoridades brasileiras, mediante a burla nos canais de fiscalização da Receita e do Ibama.

O arco é o produto final produzido a partir da vareta. No Brasil as varetas são adquiridas por valores que giram entre 20 e 40 reais, ao passo que os arcos podem ser comercializados no exterior por até U$ 2.600,00 (R$ 14.600,00).

Nome

O nome Pau-Brasil, dado a árvore símbolo de nosso país, foi derivado de antigas nomenclaturas dadas pelos europeus colonizadores. Já em tupi-guarani, a árvore era chamada de Ibirapitanga, sendo que “ybirá” é árvore e “pitanga” significa vermelho.

Tendo como referência somente as 74.000 unidades de varetas/arcos já apreendidas no curso da investigação até a deflagração da primeira fase e considerando um valor final de mercado médio de US$ 1.000,00 por cada arco de violino comercializado no exterior, estima-se que os valores finais poderiam alcançar cerca de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais).

Trata-se de uma avaliação módica já que esses instrumentos podem alcançar valores de mercado muito maiores como os verificados em algumas lojas americanas que negociam o arco de violino feito de Pau Brasil por até US$ 2.600,00, ou seja, mais de R$ 14.000,00.

Apoiando as investigações, a Perícia Criminal da PF utilizou um novo procedimento para determinar a procedência da madeira apreendida ao longo das ações da polícia. Trata-se da técnica conhecida como análise de isótopos estáveis.

De posse de amostras da madeira apreendidas na primeira fase, foi possível aos Peritos Criminais determinarem a origem da madeira ilegalmente extraída, como sendo o Parque Nacional Pau Brasil em Porto Seguro, Unidade de Conservação Federal onde a retirada das árvores é terminantemente proibida.

Parceria internacional

Buscando o maior alcance possível, a PF no Espírito Santo estabeleceu, parceria com a U.S. Fish and Wildlife Service, agência do Governo dos Estados Unidos dedicada à repressão dos crimes envolvendo a pesca, a vida selvagem e os habitats naturais.

Como os arcos produzidos com Pau-Brasil ilegalmente extraído são destinados ao exterior, em grande parte, aos Estados Unidos, a agência foi acionada, na primeira fase da Operação, para apoiar as ações da PF naquele país visando verificar a legalidade das importações e a existência de ramificações do esquema criminoso em território norte-americano.

Crimes investigados

Os investigados poderão responder pela prática de Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), Contrabando (art. 334-A do Código Penal), Crimes Contra à Flora (Art.40, § 2o, combinado com Art. 53, II, “C” da lei 9605/98), por Outros Crimes Ambientais (Art. 60 da lei 9605/98) e Contra à Administração Ambiental (Art. 69 da lei 9605/98) com penas combinadas que podem ultrapassar 15 (quinze) anos de prisão.

Por parte do produto do crime ter sido enviado ao exterior e por se tratar de espécie em extinção, a pena poderá ser agravada.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Crimes Contra a Flora
Art. 40, Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Crimes Contra a Flora
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Crimes Contra a Administração Ambienta
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Com informações da Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo)

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