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Procon de Cachoeiro orienta sobre trocas de presentes

Procon de Cachoeiro de Itapemirim orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Em 30/12/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Patricia Pim/PMCI

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.

Após o período de Natal, é muito comum que consumidores que receberam presentes vão em busca das lojas para trocar os produtos, seja por tamanho – especificamente no caso das roupas – ou preferências pessoais.

Mas nem sempre é tão fácil realizar a troca de produtos e alguns compradores ficam com algumas dúvidas como: “a loja é obrigada a realizar a troca?”, “qual o prazo de troca?” ou “devo pagar um valor a mais para trocar o produto?”. Pensando nessas questões, o Procon separou algumas dicas para que o consumidor saiba seus direitos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. Porém, caso o vendedor tenha se comprometido a realizar a troca, ela terá que ser feita.

Portanto, a recomendação é que a pessoa que está comprando o presente se informe sobre as condições de troca estabelecidas pela loja.

“Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, ressalta Fabiano Pimentel, Coordenador Procon Cachoeiro.

Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso não seja realizado nesse prazo, o comprador pode solicitar a troca do item comprado por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

O Procon relata que o fornecedor não pode exigir complemento de valor nos casos em que a troca é pelo mesmo produto. E mesmo que o produto tenha sofrido alguma alteração de preço, prevalecerá o valor pago inicialmente.

O CDC não obriga o lojista ou fornecedor a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, ela passa a ser obrigatória caso a loja ofereça tal possibilidade no momento da venda, ou seja, é preciso verificar a informação antes de concluir a compra.

Além disso, também é importante se informar sobre as exigências para trocar o presente de Natal, como manter a etiqueta intacta, principalmente no caso de peças de vestuário.

Compras online e outras situações

Já nas compras pela internet, existe o direito de arrependimento, que possibilita desistir da compra em até sete dias contados da data de aquisição ou recebimento do produto, com ressarcimento do valor pago.

No começo de ano, é comum os estabelecimentos comerciais e shopping centers prometerem descontos e facilidades no parcelamento, tudo para tentar queimar os estoques de final de ano. Antes de cair na tentação, recomenda-se cautela: “Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da aquisição e se certificar de que o valor corresponda à oferta ou a publicidade anunciada”, finaliza o coordenador.

Veja agora algumas dicas que o Procon separou para o período de promoções após natal

  • Compre apenas o necessário: Antes de sair gastando, procure reservar uma parte do seu dinheiro para cobrir despesas de início de ano como IPVA, IPTU, material escolar e entre outras. O ideal é comprar apenas o necessário, evitando parcelas com juros, uso do limite do cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
  • O estabelecimento deve informar os preços com descontos: Todo produto que estiver em promoção deve vir informado ao consumidor o preço anterior e o atual com o valor do desconto. Tente guardar os folhetos publicitários, encartes e anúncios; o Código de Defesa do Consumidor determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que for divulgada dentro da validade da publicidade.
  • Produto com defeito: Alguns estabelecimentos vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Para evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos

  • Troca de produto sem defeito: O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto só porque ele não serviu ou porque o cliente não gostou. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo e fique atento ao prazo e a política de troca estabelecida pela loja.
  • Transporte de produto: Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.
  • Compras pela Internet: O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja física. Essa regra vale até para produtos comprados em liquidação. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou serviço. O consumidor recebe todo o dinheiro de volta inclusive o valor gasto no frete. (Secom/PMCI)

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