CIDADE

Procon de Serra dá dicas de compras do Dia dos Namorados

No próximo sábado (12) é comemorado o Dia dos Namorados, data que aquece as vendas.

Em 10/06/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Edson Reis/Secom-PMS

O Procon de Serra compilou uma série de recomendações para que as compras do Dia dos Namorados ocorram da melhor forma possível. 

No próximo sábado (12) é comemorado o Dia dos Namorados, data que aquece o mercado com vendas de presentes ou serviços. Como em todas as datas que movimentam o mercado, os consumidores precisam tomar alguns cuidados para evitar problemas como fraudes, publicidade enganosa ou até mesmo golpes. 

______________________________

NATURA Loja Virtual, é seguro, fácil e rápido. Compre pela INTERNET e receba na sua CASA:
https://www.natura.com.br/consultoria/bonimazo


______________________________

Para que as compras e aquisições de serviços nesta data tão especial ocorram com tranquilidade e sem transtornos, o Procon de Serra compilou uma série de recomendações para que as compras do Dia dos Namorados ocorram da melhor forma possível. 

As dicas

 1) Antes de tudo, avalie a sua condição financeira: pesquise os preços em diferentes lojas, tente negociar os valores, as formas de pagamento e pedir desconto no caso de pagamento à vista;

2) O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, em caso de problema com o produto;

3) É importante ficar atento à veracidade das ofertas e promoções;

4) O consumidor deve se atentar aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

5) Analise as possibilidades de trocas e os prazos de garantia. Lembre-se que os bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de garantia legal de 30 dias; enquanto os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias;

6) Se for realizar a compra pela internet, fique atento à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa, através da internet ou por meio dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Verifique se no site consta o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete ou de outras taxas, e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados;

7) Se a compra do presente for realizada fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.), exija o comprovante da data de entrega combinada. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

 8) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento;

9) Informe-se sobre a política de trocas e procure saber se a loja efetua trocas e em quais condições. Os estabelecimentos não são obrigados a efetuar a troca de produtos que não apresentem vício ou defeito. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar os produtos caso tenha se comprometido no momento da compra, compromisso que deve constar por escrito na etiqueta dos produtos, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca; 

10) Se o presente for roupa, calçado ou acessório, o consumidor deve analisar as informações que constam na etiqueta do produto, como composição do tecido, tamanho, período de trocas, cuidados com a conservação, etc. Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta;

11) Perfumes e cosméticos: a recomendação é que o consumidor observe atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem ser disponibilizadas;

12) No caso de produto eletrônico ou eletrodoméstico, lembre-se de solicitar o teste ainda na loja. Se o produto for entregue em casa, é importante lembrar de assinar o recebimento somente após a conferência do estado. É obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. Também é importante que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas;

13) Se for presentear com celular e plano de telefonia, recomenda-se que o consumidor adquira o aparelho em lojas autorizadas e certifique-se que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades da pessoa que será presenteada, antes de contratar o plano de telefonia;

14) No caso de presentear com flores, a recomendação é que o consumidor se atente às condições e à procedência delas. Analise também se há taxa de entrega, os tipos de embalagens e estilos de arranjos. Isso faz toda diferença no preço final;

15) As cestas de café da manhã também costumam ser muito solicitadas. A dica é comprá-las de empresas ou pessoas conhecidas. Não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento). Atente-se para o fato de que os produtos embalados precisam ter etiqueta com todas as informações obrigatórias, como prazo de validade e composição;

16) No caso de optar por vale presente, solicite que conste na nota fiscal as informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido, prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

17) Para comemorações em restaurantes, é importante saber que as informações sobre cardápio, preços, cobrança de couvert e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. A cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva.

18) O pagamento da gorjeta é opcional. Se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, ele pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

19) Os pedidos de delivery cresceram consideravelmente durante a pandemia. Nesse caso, o consumidor precisa ficar atento à oferta e publicidade. Por esse motivo, se for prometido um determinado prazo de entrega e o pedido chegar com um atraso considerável, com erro ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra. Pode também exigir um abatimento no valor pago ou a reexecução do serviço. Outro ponto importante é saber que a taxa de entrega deve ser previamente informada.

20) As observações acima são válidas também no caso de hotéis e motéis. O cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Se apesar de todos os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Procon da Serra pode ser acionado a fim de garantir os direitos do cidadão. Devido à pandemia do coronavírus, o atendimento do Procon continua por meio de agendamento, que deve ser feito pela internet através do link http://agendamento.serra.es.gov.br/. 

O serviço funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.

Leia também:

Prefeitura de Serra amplia sua frota com 16 novos carros
Prefeitura de Serra reabre Arena Jacaraípe nesta segunda (07)
Serra: Reuniões de planejamento da cidade iniciam hoje (07)
Serra: Cidade da Grande Vitória que mais reduziu homicídios
Cursos são parte da rotina dos técnicos da Defesa Civil de Serra
Prefeitura de Serra reabre agenda para cadastro no CadÚnico
Vidigal assina ordens de serviços para obras em Jacaraipe
Serra apresenta seu sistema de aprovação de projetos à CBIC
Prefeitura de Vitória instala novos refletores no Caramuru
Mata Atlântica: Parque da Fonte Grande tem novos mirantes
Nova lei proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais
Mega-ação retira mais 28 ton de resíduos da baía de Vitória
Vitória abre agenda para vacinar professores de 40 a 59 anos
Prefeitura retira 111 toneladas de resíduos da baía de Vitória
Prefeitura leva mais iluminação e segurança para São Pedro
Vitória abre agenda para vacinar idosos com 65 anos e saúde
Pesquisa mostra variação de 225% no valor do álcool em gel
Ajuda: Vitória alerta sobre os sinais da violência sexual infantil

TAGS:
PROCON | PARQUE | SEVIÇOS | OBRAS | POLÍTICA | ECONOMIA | CIDADE | EMPREGOS | GOVERNO