EDUCAÇÃO

PROUNI: alunos têm até dia 14 para comprovar informações

Com o novo prazo os estudantes têm até 14 de outubro, para fazer esse procedimento.

Em 10/10/2022 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Brasil Escola

Estudantes pré-selecionados no PROUNI devem fazer a etapa de comprovação de informações para garantir o acesso a bolsa de estudos. O procedimento deve ser feito diretamente com a instituição de ensino em que você foi selecionado; saiba mais.

O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo de comprovação de informações do PROUNI 2022.2. Esse procedimento é extremamente importante, porque através dele as instituições podem conferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos durante a inscrição.

Comprovação

Com o novo prazo os estudantes têm até 14 de outubro, próxima semana, para fazer esse procedimento, para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do candidato e membros do grupo familiar;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio.

Dentro de cada grupo citado acima o MEC definiu quais os documentos serão recebidos como comprovantes das informações; acessando Foi aprovado nas vagas remanescentes do Prouni, apresente estes documentos; a lista é válida para as chamadas regulares e para as vagas remanescentes.

 

Como essa fase é feita diretamente com a instituição, não mais pelo portal do programa.

Sugerimos que você procure saber sobre os procedimentos junto a faculdade em que você foi aprovado.

Isso porque as instituições podem definir regras, horários e até dias específicos para a comprovação, também podem aderir ao procedimento virtual.

Sobre o PROUNI

O Programa Universidade para Todos tem como público-alvo as pessoas que não têm diploma de nível superior, além disso, professores da rede pública também podem ter acesso às vagas, mesmo que já tenham graduação.

Pelo Prouni é possível conseguir bolsas de estudos integrais (cobertura de 100% do valor da mensalidade do curso); ou parcial (cobertura de 50% do valor da mensalidade) em instituições particulares.

A edição do meio desse ano trouxe a novidade na participação de estuantes que fizeram o ensino médio em escolas privadas na condição de pagante, desde que atendessem aos demais pré-requisitos. (Por Jamille Novaes)

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