CIDADE

Reforma da previdência é compromisso com equilíbrio fiscal

Aprovar a reforma da previdência municipal é fundamental para Vitória, disse Pazolini.

Em 06/01/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Carlos Alberto Silva/A Gazeta

Sem a adequação exigida pelo Governo Federal, Vitória poderia perder seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impossibilitaria repasses do Estado e da União à Capital.

Comprometido com o equilíbrio das contas públicas, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, enviou, em seu primeiro dia útil de trabalho, na última segunda-feira (4), os projetos que tratam da reforma da previdência municipal, exigência do Governo Federal a todos os municípios que têm regimes próprios de aposentadoria para seus servidores.

"Aprovar a reforma da previdência municipal é fundamental para Vitória. Isso foi determinado quando a reforma da previdência feita pelo Governo Federal foi promulgada, em novembro de 2019. Havia um prazo a ser cumprido, não apenas por Vitória, mas por todos os municípios com regimes próprios. O Tribunal de Contas fez um alerta aos municípios que ainda não haviam aprovado as mudanças. A situação fiscal do município e a ameaça de perda de recursos justificam a urgência do projeto", destacou Pazolini.

Economia

Com a reforma, são esperadas importantes economias. As modificações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) irão gerar uma economia de R$ 115 milhões no período de 2020 a 2030. Com as alterações nas alíquotas das contribuições, serão R$ 130 milhões no período de 2020 a 2030. No total, serão então R$ 245 milhões.

Sem a adequação exigida pelo Governo Federal, Vitória poderia perder seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impossibilitaria repasses do Estado e da União à Capital.

O CRP é necessário para que o município possa receber transferências voluntárias de recursos da União; contrair empréstimos e financiamentos em bancos federais (Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES); fazer acordos, contratos e convênios com órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; e receber pagamentos de compensação previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Alíquota

A alíquota de contribuição previdenciária foi readequada, conforme a reforma aprovada no Congresso Nacional, passando a ser de 14% para ativos, inativos e pensionistas.

O projeto 

  • 14% sobre a remuneração de servidores ativos;
  • 14% sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;
  • adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Previdência complementar

A instituição da previdência complementar é uma das obrigações impostas pela reforma sancionada pelo Governo Federal. Os novos servidores serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar. Aqueles que desejarem, porém, poderão cancelar a adesão.

Os servidores efetivos que já atuam na Prefeitura de Vitória também poderão aderir ao plano complementar, caso queiram.

Ainda será definido se a gestão desse regime será feita por meio da Fundação Previdenciária Complementar dos Servidores Públicos do Município de Vitória, a Vitória Prevecom, ou ainda por uma empresa de previdência complementar já existente.

Um comitê gestor será criado junto à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, equiparando às reformas da previdência federal e estadual.

Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 60 para homens, desde que comprovado o tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério.

Há ainda a instituição de aposentadoria compulsória aos 75 anos para os servidores. O tempo mínimo de contribuição deverá ser estabelecido em uma lei complementar.

Servidores que exerçam suas funções expostos a agentes nocivos à saúde ou periculosidade poderão ter idade mínima diferenciada também estabelecida por lei complementar.

Regras de transição

Os servidores que já estão em atividade na Prefeitura de Vitória serão enquadrados em regras de transição.
De acordo com o projeto de lei aprovado, eles poderão se aposentar voluntariamente quando:

  • atingirem 56 anos para mulheres e 61 anos para homens;
  • atingirem 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • atingirem 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for requerida a aposentadoria;
  • atingirem período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para os professores, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos nas regras de transição serão reduzidos em 5 anos, desde que comprovado o tempo de magistério. A cada ano, além disso, haverá acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição do servidor, até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Entenda

A partir da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, iniciaram-se também novos direcionamentos aos estados e municípios.

De acordo com orientação publicada no Diário Oficial da União – portaria n° 1348 – os estados e municípios receberam o prazo de 7 meses para se adequar as novas regras previstas na reforma – isso é, até dia 31 de julho. O prazo acabou sendo prorrogado até 31 de dezembro em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Em 2020, o projeto de reforma encaminhado à Câmara de Vitória foi rejeitado. E, segundo a legislação municipal, um projeto de lei rejeitado não pode ser proposto novamente em uma mesma sessão legislativa. Ou seja, seria necessário o início da nova legislatura para apreciar novamente a matéria. (Com informações da Secom/PMV)