OPINIÃO

Saiba como contratar o prestador de serviço para o condomínio

É inegável que a tecnologia disponível, hoje, veio para nos ajudar neste sentido.

Em 27/08/2018 Referência JCC, Alessandra Sabbag

Imagem: Seeclag/Reprodução

Diversos síndicos e condôminos se preocupam com a segurança do condomínio onde residem e procuram, de diversas formas, pelo melhor equipamento e serviço. É inegável que a tecnologia disponível, hoje, veio para nos ajudar neste sentido, mas também é preciso saber pesquisar e se informar sobre o que você tem em sua residência e sobre o que há de opção para realizar melhorias – melhorias estas que devem reforçar a segurança e não torná-la vulnerável. Por isso é necessário ter muita atenção na hora da contratação.

O primeiro passo da segurança na residência é avaliar o que está sendo feito na portaria e pesquisar sobre os modelos existentes, vendo qual se encaixa melhor dentro daquilo que você deseja. A assembleia é o melhor momento para discutir novas ideias, compartilhar opiniões para tomarem a decisão final – tudo colocado em ata. O segundo passo é verificar a empresa que você está contratando para ser responsável pela segurança do condomínio. De que forma?

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Sabemos, por exemplo, que o setor de eletrônicos não é, ainda, regularizado, mas possui uma associação, a ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) onde é possível buscar todas as empresas e companhias que fazem parte dela, tornando-as mais idôneas e éticas aos nossos olhos na hora de fechar um negócio. Outro passo muito importante é ir até a prestadora de serviços, conhecer a sua central, visitar seu espaço, ouvir os atendentes na hora do trabalho – como estão tratando os seus clientes e cuidando das demandas que surgem -, além de questionar os próprios clientes que já estão com ela há meses ou anos para saber sobre eventuais problemas que tiveram.

Procure ver se os sistemas são integrados, pois isso é primordial para segurança, até mesmo com alarmes de incêndio. Questione e observe no contrato o tempo de atendimento que a empresa designou ao serviço, afinal, em situações emergenciais ninguém poderá aguardar um posicionamento por mais de 48h, por exemplo.

Outro detalhe muito importante e que talvez poucos reparem é sobre o link dedicado. Muitas prestadoras de serviço de segurança ainda deixam esta responsabilidade para o condomínio, quando na verdade, tem que ser o inverso. Imagine que o condomínio fique sem energia ou sem internet e os seus sistemas parem, fragilizando a segurança? Por isso, exija que a empresa contratada se responsabilize pelo link dedicado e sua manutenção. Afinal, quando falamos em segurança estamos também falando de vidas — e isso nunca é demais.

Autor: Walter Uvo, especialista em tecnologia de segurança de condomínios da MinhaPortaria.com