CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Sandbox Regulatório busca atrair empresas de inovação

O Sandbox, uma inovação regulatória que deverá ser implantado no Município de Serra.

Em 10/09/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação-Seplae/PMS

Sandbox Regulatório é uma iniciativa que permite que empresas testem produtos e serviços inovadores em um ambiente controlado e isolado, sujeitas a menos restrições regulatórias.

O Sandbox, uma inovação regulatória, que deverá ser implantado no Município de Serra. Para dar conta dessa nova iniciativa, técnicos da Prefeitura se reuniram, na última semana, com representantes da Associação Capixaba de Tecnologia (Action) e da Associação de Empresários da Serra (Ases).

Sandbox Regulatório é uma iniciativa que permite que empresas testem produtos e serviços inovadores em um ambiente controlado e isolado, sujeitas a menos restrições regulatórias. Por meio dessa medida, é possível fomentar a inovação e a competitividade de novas empresas.

Os projetos nessa modalidade devem obedecer a critérios específicos, sendo o limite temporal uma característica fundamental Além do recorte temporal, os projetos devem ser inovadores. No Brasil, tanto empresas estabelecidas quanto novas podem participar do sandbox regulatório para lançar produtos ou serviços inovadores.

Os sandboxes são monitorados e avaliados por agências reguladoras e ainda: as empresas participantes devem informar aos clientes que se trata de um produto experimental.

A implantação da inovação na Serra está sendo fomentada pelas Secretarias de Planejamento Estratégico e Tecnologia (Seplae), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com apoio ainda das pastas de Fazenda (Sefa) e Administração e Recursos Humanos (Sead).

A titular da Seplae, Juliana Costa explica que ao final do período do experimento, a agência reguladora pode escolher conceder autorização definitiva para a empresa participante ou realizar os ajustes necessários à regulação para abrir o mercado aos produtos e serviços testados.

A lei n° 13.019/2014, autoriza órgão e entidades da administração pública a organizar programas de ambiente regulatório experimental, permitindo a exploração de inovação experimentais em setores que têm ambientes regulados.

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