ECONOMIA CAPIXABA

Sefaz lança cartilha com passo a passo para adesão ao Refis

380 novos parcelamentos já foram celebrados ou aguardam o pagamento da 1ª parcela.

Em 17/08/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Sefaz

As empresas capixabas podem parcelar as dívidas de ICMS em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou com redução de até 100% das multas. 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) lançou, na última sexta-feira (13), uma cartilha mostrando o passo a passo que os contribuintes devem seguir para fazer a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). Por meio do programa, as empresas podem parcelar as dívidas de ICMS em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou com redução de até 100% das multas. 

"Desde que o Refis foi sancionado pelo governador Renato Casagrande, muitas empresas procuraram a Sefaz em busca de informações sobre o Refis. No site da Secretaria da Fazenda já existe um campo com perguntas e respostas sobre o assunto e agora disponibilizamos a cartilha para facilitar ainda mais o entendimento de todo o processo", disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O auditor fiscal e gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai, destacou que o objetivo ao criar a cartilha foi ser o mais didático possível.

"Procuramos levantar todos os pontos em formato de perguntas simples e respostas curtas e objetivas. Com esse material, os responsáveis pelas empresas vão ter ainda mais facilidade para aderir ao programa", avalia.

Até o momento, 380 novos parcelamentos foram celebrados ou aguardam o pagamento da primeira parcela, totalizando aproximadamente R$ 32 milhões.

"Mesmo com a cartilha e com o espaço para perguntas e respostas no site, seguimos abertos para esclarecer outros pontos do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. Os contribuintes que seguirem com dúvidas podem entrar em contato por meio do Fale Conosco da Sefaz", acrescentou o subgerente de Relacionamento Virtual, Pedro Gomes de Sá Junior.

Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis. (Com informações da Sefaz)

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