POLÍTICA CAPIXABA

Sefaz lança novos sistemas e organiza mudança legislativa

Será implementada uma série de medidas de desburocratização em obrigações acessórias.

Em 19/08/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Jornal Lefisc

Entre as medidas, foi publicado, na última quarta-feira (18), um decreto com uma data limite para a utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, vem implementando novos sistemas e organizando uma série de mudanças legislativas. O objetivo das alterações é simplificar e melhorar as exigências feitas aos contribuintes do Espírito Santo.

"Todas essas ações estão alinhadas ao planejamento estratégico da Sefaz, com a melhoria do ambiente de negócios e a modernização da fiscalização, assegurando um grande retorno à sociedade", comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Entre as medidas, foi publicado, na última quarta-feira (18), um decreto com uma data limite para a utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), visando a encerrar legalmente o ciclo de vida da sistemática de emissão do Cupom Fiscal.

"O objetivo é desobrigar os contribuintes de algumas exigências que faziam sentido no passado, mas que hoje, com a evolução tecnológica e o aprofundamento dos auditores fiscais em ferramentas de análise de dados, não são mais necessárias, como a desobrigação do envio do Sintegra, que ocorreu no ano passado", detalhou a auditora fiscal e supervisora Fiscal de Controle de Obrigações Acessórias, Soraia Meier de Souza.

Desde 2018, com a implantação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), foi possível que os contribuintes fizessem a transição para a NFC-e de forma gradativa.

"Historicamente, o Espírito Santo sempre esteve entre os estados com maior abrangência e capilaridade do uso do ECF no varejo. Até por isso, adotamos um caminho mais suave de substituição dos sistemas.  A partir de 30 de novembro, os contribuintes que ainda não o fizeram, devem pedir a cessação de uso do ECF por meio da Agência Virtual da Receita Estadual, devendo o equipamento ser entregue ao estabelecimento interventor credenciado para a conclusão da baixa do equipamento", explicou o auditor fiscal Mario Figueiredo.

Outras medidas estão previstas para os próximos meses, como a dispensa de informar a inutilização de numeração de nota fiscal e a digitalização do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6. (As informações são da Sefaz)

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